# Registro público: STJ — 1040678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97ea079d197db92e3c99065187fa74e4ee1f85f4226566fec3a9584e3eed042f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459645
- **Número de registro na fonte:** 202503837532
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus por considerá-lo substitutivo de revisão criminal, em
 razão do trânsito em julgado da condenação em 21/2/2025. A decisão
 agravada destacou a competência do Tribunal de origem para o
 processamento de revisão criminal, nos termos do art. 621 do Código
 de Processo Penal, e a jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça sobre a inviabilidade de habeas corpus após o trânsito em
 julgado.
 2. A parte agravante sustenta que a condenação por roubo majorado
 decorreu de reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em
 desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. Alega
 que as imagens do local mostram indivíduos encapuzados, sem prisões
 em flagrante, e que o agravante foi abordado saindo de sua
 residência sem portar objetos provenientes do crime. Afirma que o
 reconhecimento pessoal foi realizado sem lineup e sem descrição
 prévia, violando o procedimento legal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
 impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra
 acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão
 criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
 processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em
 julgado, sendo cabível apenas a revisão criminal de seus próprios
 julgados.
 5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão agravada
 que justifique a concessão da ordem de habeas corpus.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
 CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE DE
 CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
 ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus por considerá-lo substitutivo de revisão criminal, em
 razão do trânsito em julgado da condenação em 21/2/2025. A decisão
 agravada destacou a competência do Tribunal de origem para o
 processamento de revisão criminal, nos termos do art. 621 do Código
 de Processo Penal, e a jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça sobre a inviabilidade de habeas corpus após o trânsito em
 julgado.
 2. A parte agravante sustenta que a condenação por roubo majorado
 decorreu de reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em
 desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. Alega
 que as imagens do local mostram indivíduos encapuzados, sem prisões
 em flagrante, e que o agravante foi abordado saindo de sua
 residência sem portar objetos provenientes do crime. Afirma que o
 reconhecimento pessoal foi realizado sem lineup e sem descrição
 prévia, violando o procedimento legal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
 impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra
 acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão
 criminal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
 processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em
 julgado, sendo cabível apenas a revisão criminal de seus próprios
 julgados.
 5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão agravada
 que justifique a concessão da ordem de habeas corpus.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 97ea079d197db92e3c99065187fa74e4ee1f85f4226566fec3a9584e3eed042f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 97ea079d197db92e3c99065187fa74e4ee1f85f4226566fec3a9584e3eed042f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

