# Registro público: STJ — 1067659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd0aef93e21ebebe9d8fc0140684c5f47147d024d8de248356cb903a4220572d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459828
- **Número de registro na fonte:** 202600125996
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, que
 buscava rediscutir dosimetria. A defesa sustenta tratar-se de writ
 contra negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão
 indevida do TJGO ao recusar a análise de mérito da revisão criminal
 ajuizada. Requer a determinação ao TJGO que examine as ilegalidades
 aventadas, ou que o STJ proceda ao ajuste na pena requerido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é
 cabível para rediscutir dosimetria após o trânsito em julgado da
 condenação, e a improcedência de revisão criminal na origem; (ii)
 estabelecer se a improcedência da revisão criminal pelo Tribunal de
 origem, ausentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP,
 configura ilegalidade apta a justificar a intervenção do Superior
 Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O exame das teses defensivas por esta Corte Superior, sem análise
 prévia da Corte de origem, configura indevida supressão de
 instância.
 4. A revisão criminal constitui medida excepcional, de fundamentação
 vinculada às hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo
 Penal, não se prestando à reabertura de questões já examinadas no
 acórdão condenatório, nem podendo ser utilizada como segunda
 apelação.
 5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
 CORPUS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO
 DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO.
 HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
 REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. COISA JULGADA E SEGURANÇA
 JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, que
 buscava rediscutir dosimetria. A defesa sustenta tratar-se de writ
 contra negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão
 indevida do TJGO ao recusar a análise de mérito da revisão criminal
 ajuizada. Requer a determinação ao TJGO que examine as ilegalidades
 aventadas, ou que o STJ proceda ao ajuste na pena requerido.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é
 cabível para rediscutir dosimetria após o trânsito em julgado da
 condenação, e a improcedência de revisão criminal na origem; (ii)
 estabelecer se a improcedência da revisão criminal pelo Tribunal de
 origem, ausentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP,
 configura ilegalidade apta a justificar a intervenção do Superior
 Tribunal de Justiça.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O exame das teses defensivas por esta Corte Superior, sem análise
 prévia da Corte de origem, configura indevida supressão de
 instância.
 4. A revisão criminal constitui medida excepcional, de fundamentação
 vinculada às hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo
 Penal, não se prestando à reabertura de questões já examinadas no
 acórdão condenatório, nem podendo ser utilizada como segunda
 apelação.
 5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bd0aef93e21ebebe9d8fc0140684c5f47147d024d8de248356cb903a4220572d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

