# Registro público: STJ — 978241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9f2a873b3b30c0caa8142ed1b22ec98648566bd480e66fdfa8dd7a25941a6f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460174
- **Número de registro na fonte:** 202500288354
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Trata-se de habeas corpus interposto por MARCO AURÉLIO TOTI
 contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
 denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva decretada no bojo de
 ação penal que apura a prática de duplo homicídio qualificado
 (consumados em 2018 e 2024), constituição de organização criminosa e
 exploração de jogos de azar. A Defesa sustenta a ausência de
 requisitos para a custódia, alegando desaparecimento da
 contemporaneidade em virtude de erro material reconhecido pelo
 Ministério Público em relatório de investigação (atribuição
 equivocada de ligações telefônicas), bem como excesso de prazo na
 formação da culpa.

### II. Questão em discussão

2. A controvérsia cinge-se a verificar: a) a idoneidade dos
 fundamentos da prisão preventiva diante do erro material corrigido
 pela acusação quanto a parte das interceptações telefônicas; b) a
 existência de provas independentes e robustas que sustentem a
 periculosidade e a contemporaneidade dos fatos; c) a configuração ou
 não de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução
 criminal.

### III. Razões de decidir

3. A correção do erro material relativo à titularidade de terminal
 telefônico e à quantidade de ligações em período específico não
 ilide, por si só, o acervo probatório remanescente que indica a
 participação do Recorrente na liderança de estruturada organização
 criminosa.
 4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos
 concretos e independentes da prova retificada, notadamente: a)
 depoimentos testemunhais que apontam o Recorrente como sucessor na
 liderança das atividades ilícitas e ordenador das ações violentas;
 b) diligências de campo que flagraram o Recorrente em encontro
 presencial com operador financeiro da organização em data recente
 (junho de 2024), recebendo componente eletrônico típico da atividade
 de jogos de azar, o que demonstra a contemporaneidade e a
 continuidade delitiva; c) a gravidade concreta das condutas,
 evidenciada pelo modus operandi (execuções sumárias em disputa por
 território) e indícios de vínculo com facção criminosa de alta
 periculosidade (PCC).
 5. Não se verifica excesso de prazo desproporcional, dada a elevada
 complexidade do feito, que conta com múltiplos réus, imputação de
 crimes graves e diversos incidentes processuais, incluindo pedidos
 defensivos de acesso a vasto material probatório digital, o que
 justifica a tramitação em tempo dilatado, porém razoável.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental em habeas corpus desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A correção de erro material em elemento
 informativo pontual não desnatura a prisão preventiva quando
 subsistem, no conjunto probatório, evidências independentes e
 robustas da materialidade, autoria e periculosidade do agente. 2. A
 complexidade da causa, evidenciada pela pluralidade de réus e pela
 natureza das diligências periciais requeridas, afasta a alegação de
 excesso de prazo quando não verificada desídia estatal."

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. PRISÃO
 PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Trata-se de habeas corpus interposto por MARCO AURÉLIO TOTI
 contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
 denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva decretada no bojo de
 ação penal que apura a prática de duplo homicídio qualificado
 (consumados em 2018 e 2024), constituição de organização criminosa e
 exploração de jogos de azar. A Defesa sustenta a ausência de
 requisitos para a custódia, alegando desaparecimento da
 contemporaneidade em virtude de erro material reconhecido pelo
 Ministério Público em relatório de investigação (atribuição
 equivocada de ligações telefônicas), bem como excesso de prazo na
 formação da culpa.
 II. Questão em discussão
 2. A controvérsia cinge-se a verificar: a) a idoneidade dos
 fundamentos da prisão preventiva diante do erro material corrigido
 pela acusação quanto a parte das interceptações telefônicas; b) a
 existência de provas independentes e robustas que sustentem a
 periculosidade e a contemporaneidade dos fatos; c) a configuração ou
 não de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução
 criminal.
 III. Razões de decidir
 3. A correção do erro material relativo à titularidade de terminal
 telefônico e à quantidade de ligações em período específico não
 ilide, por si só, o acervo probatório remanescente que indica a
 participação do Recorrente na liderança de estruturada organização
 criminosa.
 4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos
 concretos e independentes da prova retificada, notadamente: a)
 depoimentos testemunhais que apontam o Recorrente como sucessor na
 liderança das atividades ilícitas e ordenador das ações violentas;
 b) diligências de campo que flagraram o Recorrente em encontro
 presencial com operador financeiro da organização em data recente
 (junho de 2024), recebendo componente eletrônico típico da atividade
 de jogos de azar, o que demonstra a contemporaneidade e a
 continuidade delitiva; c) a gravidade concreta das condutas,
 evidenciada pelo modus operandi (execuções sumárias em disputa por
 território) e indícios de vínculo com facção criminosa de alta
 periculosidade (PCC).
 5. Não se verifica excesso de prazo desproporcional, dada a elevada
 complexidade do feito, que conta com múltiplos réus, imputação de
 crimes graves e diversos incidentes processuais, incluindo pedidos
 defensivos de acesso a vasto material probatório digital, o que
 justifica a tramitação em tempo dilatado, porém razoável.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Agravo regimental em habeas corpus desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A correção de erro material em elemento
 informativo pontual não desnatura a prisão preventiva quando
 subsistem, no conjunto probatório, evidências independentes e
 robustas da materialidade, autoria e periculosidade do agente. 2. A
 complexidade da causa, evidenciada pela pluralidade de réus e pela
 natureza das diligências periciais requeridas, afasta a alegação de
 excesso de prazo quando não verificada desídia estatal."

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas
 (voto-vista), Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a
 Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - LEGITIMIDADE - AGRAVO REGIMENTAL)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2692635>>-RS
 (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
    STJ - <<AgRg no RHC 213824>>-RS
 (PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
    STJ - <<HC 299762>>-PR, <<HC 169996>>-PE, <<RHC 46707>>-PE,
          <<RHC 44997>>-AL, <<RHC 45055>>-MG
 (PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
    STJ - <<RHC 46094>>-MG, <<RHC 47242>>-RS, <<RHC 46341>>-MS,
          <<RHC 48067>>-ES
    STF - [[HC 121622]]-PE, [[RHC 122094]]-DF, [[HC 115462]]-RR
 (PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)
    STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 233444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 909950](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85325/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** c9f2a873b3b30c0caa8142ed1b22ec98648566bd480e66fdfa8dd7a25941a6f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** c9f2a873b3b30c0caa8142ed1b22ec98648566bd480e66fdfa8dd7a25941a6f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 978241 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c9f2a873b3b30c0caa8142ed1b22ec98648566bd480e66fdfa8dd7a25941a6f0
- **SHA-256 do comentário:** 266d945f42524ead7e362007380d97ebed457087d2d4eed088d66de48a00d31d
