# Registro público: STJ — 734366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ec9176dee2256f72d9a398a0859a8c81aed0561c9cbe53f9480a8cb02a5230b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828632
- **Número de registro na fonte:** 202201010688
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE EVIDENCIADO. SUFICIÊNCIA DE
PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE
MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CONTEXTO
FÁTICO QUE ENVOLVE OUTROS CRIMES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça a orientação no
sentido de que é indispensável, para a configuração do crime de
associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e
permanente dos acusado com outros indivíduos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias de origem apontaram provas suficientes a
demonstrar a estabilidade e permanência aptas a configurar o crime
de associação para o tráfico, ao apontar a existência de
interceptações telefônicas que demonstraram "a intensa atividade de
traficância, a atuação organizada, a divisão de tarefas, a chefia, a
busca de entorpecentes, os percalços na cidade de Boituva, etc",
não se resumindo a imputação à apreensão de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se chegar a um entendimento diverso do Tribunal de Justiça,
quanto à suficiência das provas colhidas, seria necessário o
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência
inviável na seara restrita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao crime de posse de munição, a jurisprudência desta Corte
Superior "se consolidou no sentido de não admitir a aplicação do
princípio da insignificância quando as munições, apesar de em
pequena quantidade, tiverem sido apreendidas em um contexto de outro
crime, circunstância que efetivamente demonstra a lesividade da
conduta" (AgRg no REsp n. 1.984.458/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de
25/4/2022.), como ocorreu na espécie, em que houve a condenação do
paciente também pela prática dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei
11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE EVIDENCIADO. SUFICIÊNCIA DE
PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE
MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CONTEXTO
FÁTICO QUE ENVOLVE OUTROS CRIMES.
1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça a orientação no
sentido de que é indispensável, para a configuração do crime de
associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e
permanente dos acusado com outros indivíduos.
2. No caso, as instâncias de origem apontaram provas suficientes a
demonstrar a estabilidade e permanência aptas a configurar o crime
de associação para o tráfico, ao apontar a existência de
interceptações telefônicas que demonstraram "a intensa atividade de
traficância, a atuação organizada, a divisão de tarefas, a chefia, a
busca de entorpecentes, os percalços na cidade de Boituva, etc",
não se resumindo a imputação à apreensão de drogas.
3. Para se chegar a um entendimento diverso do Tribunal de Justiça,
quanto à suficiência das provas colhidas, seria necessário o
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência
inviável na seara restrita do habeas corpus.
4. Quanto ao crime de posse de munição, a jurisprudência desta Corte
Superior "se consolidou no sentido de não admitir a aplicação do
princípio da insignificância quando as munições, apesar de em
pequena quantidade, tiverem sido apreendidas em um contexto de outro
crime, circunstância que efetivamente demonstra a lesividade da
conduta" (AgRg no REsp n. 1.984.458/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de
25/4/2022.), como ocorreu na espécie, em que houve a condenação do
paciente também pela prática dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei
11.343/2006.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ec9176dee2256f72d9a398a0859a8c81aed0561c9cbe53f9480a8cb02a5230b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

