# Registro público: STJ — 223320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 686913de7ac3e7920595726146307cc6a9a1aeb07343059dd710b547ef03ddfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460197
- **Número de registro na fonte:** 202503468019
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 rejeitou embargos de declaração opostos em recurso ordinário em
 habeas corpus.
 2. Alegação de omissões relativas: (i) à repercussão concreta da
 controvérsia sobre a liberdade de locomoção; (ii) à indevida redução
 da matéria a simples questão procedimental; (iii) à suficiência do
 contraditório instaurado na ação de justificação criminal; e (iv) à
 alegada nulidade decorrente da distribuição por prevenção do habeas
 corpus originário ao relator da apelação criminal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
 incorreu em omissão ao rejeitar os embargos declaratórios opostos
 contra decisão que reconheceu a inadequação do habeas corpus para
 exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório
 preparatório de eventual revisão criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada enfrentou expressamente as teses defensivas,
 consignando que a controvérsia deduzida demandaria aprofundamento
 incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus e do
 respectivo recurso ordinário.
 5. A restrição à liberdade do agravante decorre de título
 condenatório preexistente, e não do ato judicial impugnado,
 relacionado à condução de audiência em ação de justificação
 criminal.
 6. Eventual repercussão da controvérsia sobre futura revisão
 criminal possui natureza indireta e mediata, insuficiente para
 justificar o cabimento da tutela mandamental.
 7. A decisão agravada também apreciou a controvérsia relativa à
 prevenção, assentando a existência de vínculo suficiente entre o
 habeas corpus originário e o processo penal anteriormente apreciado
 pelo órgão jurisdicional prevento.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. Não há omissão integrativa quando a decisão agravada enfrenta, de
 forma suficiente, as teses defensivas deduzidas nos embargos de
 declaração, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal,
 sendo inadequada a utilização do habeas corpus para aprofundado
 exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório
 preparatório de eventual revisão criminal.
 Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de
 Justiça do Estado do Rio de Janeiro, art. 86
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.071.679/SP,
 Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de
 9/4/2026.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AÇÃO DE
 JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA. EXIGÊNCIA
 DE PRESENÇA PESSOAL DO REQUERENTE. ALEGADA REPERCUSSÃO SOBRE O
 STATUS LIBERTATIS. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. PREVENÇÃO.
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO INTEGRATIVA.  RECURSO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 rejeitou embargos de declaração opostos em recurso ordinário em
 habeas corpus.
 2. Alegação de omissões relativas: (i) à repercussão concreta da
 controvérsia sobre a liberdade de locomoção; (ii) à indevida redução
 da matéria a simples questão procedimental; (iii) à suficiência do
 contraditório instaurado na ação de justificação criminal; e (iv) à
 alegada nulidade decorrente da distribuição por prevenção do habeas
 corpus originário ao relator da apelação criminal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
 incorreu em omissão ao rejeitar os embargos declaratórios opostos
 contra decisão que reconheceu a inadequação do habeas corpus para
 exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório
 preparatório de eventual revisão criminal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A decisão agravada enfrentou expressamente as teses defensivas,
 consignando que a controvérsia deduzida demandaria aprofundamento
 incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus e do
 respectivo recurso ordinário.
 5. A restrição à liberdade do agravante decorre de título
 condenatório preexistente, e não do ato judicial impugnado,
 relacionado à condução de audiência em ação de justificação
 criminal.
 6. Eventual repercussão da controvérsia sobre futura revisão
 criminal possui natureza indireta e mediata, insuficiente para
 justificar o cabimento da tutela mandamental.
 7. A decisão agravada também apreciou a controvérsia relativa à
 prevenção, assentando a existência de vínculo suficiente entre o
 habeas corpus originário e o processo penal anteriormente apreciado
 pelo órgão jurisdicional prevento.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. Não há omissão integrativa quando a decisão agravada enfrenta, de
 forma suficiente, as teses defensivas deduzidas nos embargos de
 declaração, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal,
 sendo inadequada a utilização do habeas corpus para aprofundado
 exame de controvérsia relacionada à condução de incidente probatório
 preparatório de eventual revisão criminal.
 Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de
 Justiça do Estado do Rio de Janeiro, art. 86
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.071.679/SP,
 Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de
 9/4/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 686913de7ac3e7920595726146307cc6a9a1aeb07343059dd710b547ef03ddfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 686913de7ac3e7920595726146307cc6a9a1aeb07343059dd710b547ef03ddfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 686913de7ac3e7920595726146307cc6a9a1aeb07343059dd710b547ef03ddfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

