{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16301,"origem":"stj","sha256_origem":"89b7942b76f244a5fed63bf0d07c56db5ab4bdbe89e2e0388084046cacdcf7cc","registro_original":{"id_fonte":"000828633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"734701","numero_registro":"202201028490","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO\nDA PENA-BASE. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.\nPROPORCIONALIDADE.\n1. A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.887.511/SP,\nda relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu,\nalinhando-se ao STF, que a natureza e quantidade da droga são\nfatores a serem considerados necessariamente na fixação da\npena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, constituindo-se\nem circunstância preponderante a ser utilizada na primeira fase da\ndosimetria da pena.\n2. A exasperação em 1/3 da pena-base mostra-se razoável, pois\nfundamentada em razão da quantidade de drogas apreendidas (15 kg de\nmaconha) considerando, sobretudo, a gravidade do fato.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"adcb37ee45358a93f507b1149867ecd4d851ace66e3fdf02e0dd8450fb99eb51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
