# Registro público: STJ — 735002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dde3ce9ac97095461d90146613c5b477b35533bca40a4afc7b880acc8a9a1f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828635
- **Número de registro na fonte:** 202201043963
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA.
CONDENAÇÕES APTAS A CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES. TENTATIVA
AFASTADA. INVERSÃO DA POSSE POR TEMPO SUFICIENTE. REGIME MAIS
GRAVOSO FUNDAMENTADO. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. LEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte local afastou a aplicação do princípio da
insignificância, uma vez que o agravante possui habitualidade
delitiva em crimes patrimônios, sendo reincidente e com maus
antecedentes, com condenação por roubo, não havendo falar-se em
ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Adequada elevação da pena-base pela valoração dos antecedentes,
possuindo o réu duas condenações anteriores, o que também justifica
exasperação acima de 1/6, por furto qualificado e roubo.
- **Item 4 (texto oficial):** Verificada a consumação do delito de furto, afastando alegação de
eventual tentativa, tendo ocorrido a evasão do estabelecimento
comercial na posse dos objetos furtados, o que é suficiente para
demonstrar a caracterização do crime, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Regime prisional mais gravoso justificado pela presença da
reincidência, além da pena-base acima do mínimo legal.
- **Item 6 (texto oficial):** Ausência de ilegalidade da fixação de reparação mínima de danos,
nos termos do art. 387, IV, do CPP, com pedido expresso do
Ministério Público, no valor de R$11,40, em razão da quebra de um
dos objetos furtados no momento da fuga.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA.
CONDENAÇÕES APTAS A CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES. TENTATIVA
AFASTADA. INVERSÃO DA POSSE POR TEMPO SUFICIENTE. REGIME MAIS
GRAVOSO FUNDAMENTADO. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. LEGALIDADE.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A Corte local afastou a aplicação do princípio da
insignificância, uma vez que o agravante possui habitualidade
delitiva em crimes patrimônios, sendo reincidente e com maus
antecedentes, com condenação por roubo, não havendo falar-se em
ilegalidade.
3. Adequada elevação da pena-base pela valoração dos antecedentes,
possuindo o réu duas condenações anteriores, o que também justifica
exasperação acima de 1/6, por furto qualificado e roubo.
4. Verificada a consumação do delito de furto, afastando alegação de
eventual tentativa, tendo ocorrido a evasão do estabelecimento
comercial na posse dos objetos furtados, o que é suficiente para
demonstrar a caracterização do crime, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior.
5. Regime prisional mais gravoso justificado pela presença da
reincidência, além da pena-base acima do mínimo legal.
6. Ausência de ilegalidade da fixação de reparação mínima de danos,
nos termos do art. 387, IV, do CPP, com pedido expresso do
Ministério Público, no valor de R$11,40, em razão da quebra de um
dos objetos furtados no momento da fuga.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1dde3ce9ac97095461d90146613c5b477b35533bca40a4afc7b880acc8a9a1f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

