# Registro público: STJ — 1093714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3562eee753b351e244fbb6c386009114659069ca2a4af8dbdae56c2ff0647606

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460244
- **Número de registro na fonte:** 202601693723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que não houve
 o prévio exaurimento da instância ordinária.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal
 de Justiça pode conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
 monocrática de relator no tribunal de origem, sem exaurimento da
 jurisdição mediante a interposição de agravo interno/regimental, e
 se há flagrante ilegalidade apta a afastar esse óbice.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão
 monocrática de Desembargador relator na origem, quando ausente o
 exaurimento da instância antecedente por meio de agravo
 interno/regimental.
 4. A exigência de deliberação colegiada na origem somente se
 excepciona diante de flagrante ilegalidade ou teratologia,
 circunstância não evidenciada no caso concreto.
 5. Inexistindo demonstração de ilegalidade manifesta nas cautelares
 impostas, mantém-se a decisão que indeferiu liminarmente a
 impetração, sendo inviável o exame do mérito relativo a excesso de
 prazo ou desproporcionalidade do monitoramento eletrônico.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça exige o
 exaurimento da jurisdição na instância antecedente para conhecer de
 habeas corpus contra decisão monocrática de relator. 2. A superação
 do óbice de competência somente é admitida diante de flagrante
 ilegalidade ou teratologia, não verificadas no caso.
 Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, c.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 903.069/SP,
 relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
 Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO
 DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE
 ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que não houve
 o prévio exaurimento da instância ordinária.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal
 de Justiça pode conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
 monocrática de relator no tribunal de origem, sem exaurimento da
 jurisdição mediante a interposição de agravo interno/regimental, e
 se há flagrante ilegalidade apta a afastar esse óbice.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão
 monocrática de Desembargador relator na origem, quando ausente o
 exaurimento da instância antecedente por meio de agravo
 interno/regimental.
 4. A exigência de deliberação colegiada na origem somente se
 excepciona diante de flagrante ilegalidade ou teratologia,
 circunstância não evidenciada no caso concreto.
 5. Inexistindo demonstração de ilegalidade manifesta nas cautelares
 impostas, mantém-se a decisão que indeferiu liminarmente a
 impetração, sendo inviável o exame do mérito relativo a excesso de
 prazo ou desproporcionalidade do monitoramento eletrônico.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça exige o
 exaurimento da jurisdição na instância antecedente para conhecer de
 habeas corpus contra decisão monocrática de relator. 2. A superação
 do óbice de competência somente é admitida diante de flagrante
 ilegalidade ou teratologia, não verificadas no caso.
 Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, c.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 903.069/SP,
 relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
 Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3562eee753b351e244fbb6c386009114659069ca2a4af8dbdae56c2ff0647606
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3562eee753b351e244fbb6c386009114659069ca2a4af8dbdae56c2ff0647606
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

