{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16305,"origem":"stj","sha256_origem":"bfe020cdf2e71496e4919692200cbca7d6b1522aefd134514ec327f51b8e352e","registro_original":{"id_fonte":"000828637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"756669","numero_registro":"202202195160","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE\nPROVAS. INVIABILIDADE.\n1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, de forma\nfundamentada, pela existência de elementos suficientes para a\ncondenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, sendo a\nprópria residência do réu indicada como o ponto de venda, onde foram\napreendidas 38 porções de cocaína, já acondicionadas para\ncomercialização, juntamente com R$ 772,00 em espécie, além de se ter\nevidenciado uma forte ligação do agravante com um traficante local,\nde modo que a (eventual) reversão do julgado, para desclassificar a\nconduta para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, torna-se\ninviável, por demandar reexame fático-probatório, incabível na via\neleita.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"47e7a6fa64b307770d4733b35de9b020173e9203228bcbef31b1255e1e7ae32c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
