# Registro público: STJ — 1097405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffd7e73228fe4b6cdaf95da0f47d14ef763e898ce3277f8eeb9d91cfc1dec278

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460259
- **Número de registro na fonte:** 202601888250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido
 liminar em habeas corpus.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas
 corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no
 sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator
 que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses
 excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de
 locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do
 direito violado e do perigo da demora.
 5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o
 deferimento da medida de urgência.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que
 indefere liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 1.036.440/SP, Rel. Min. Maria Marluce Caldas,
 Quinta Turma, DJEN de 11/5/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.069.915/MT,
 Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 27/4/2026; STJ,
 AgRg no HC n. 1.065.983/MG, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta
 Turma, DJEN de 17/3/2026.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido
 liminar em habeas corpus.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas
 corpus.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no
 sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator
 que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses
 excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de
 locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do
 direito violado e do perigo da demora.
 5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o
 deferimento da medida de urgência.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que
 indefere liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 1.036.440/SP, Rel. Min. Maria Marluce Caldas,
 Quinta Turma, DJEN de 11/5/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.069.915/MT,
 Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 27/4/2026; STJ,
 AgRg no HC n. 1.065.983/MG, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta
 Turma, DJEN de 17/3/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer quando a liminar é indeferida

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** ffd7e73228fe4b6cdaf95da0f47d14ef763e898ce3277f8eeb9d91cfc1dec278
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ffd7e73228fe4b6cdaf95da0f47d14ef763e898ce3277f8eeb9d91cfc1dec278
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1097405 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ffd7e73228fe4b6cdaf95da0f47d14ef763e898ce3277f8eeb9d91cfc1dec278
- **SHA-256 do comentário:** 97cda4ef3682d14546e58efa019602d84d6a4b5829215b6b54dcebe503bdcd89
