{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163069,"origem":"stj","sha256_origem":"cc1f0d16aa048e426f4f973abf5c226fb5063451373a89399250dbdfccc2901e","registro_original":{"id_fonte":"1460264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1098891","numero_registro":"202601979246","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS\n CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NULIDADE DE AUDIÊNCIA POR\n DIVERGÊNCIA DE DATAS E INTIMAÇÃO. EXTENSÃO DO ART. 580 DO CPP.\n INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob fundamento de\n inadequação do writ como sucedâneo de recurso próprio.\n 2. Fato relevante. A Defesa alega nulidade da audiência de instrução\n por suposta realização em data diversa da designada e por\n deficiência de intimação da paciente e da defesa técnica, com\n violação ao contraditório e à ampla defesa, e requer extensão, nos\n termos do art. 580 do CPP, de decisão favorável proferida a corréu\n em suposta idêntica situação processual. Condenação transitada em\n julgado desde 2021.\n 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem examinou as\n alegações e concluiu pela inexistência de vício capaz de comprometer\n a validade dos atos processuais: citação regular; apresentação de\n resposta à acusação pela Defensoria Pública; tentativas de intimação\n no endereço informado; presença de defensor público na audiência e\n atuação posterior; intimações indicando 24/11/2009 como data das\n oitivas; referência a 23/11/2009 no termo considerada erro material,\n sem demonstração de prejuízo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante\n ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que autorize o\n conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio,\n diante da alegada nulidade da audiência por divergência de datas e\n deficiência de intimação.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a divergência entre a\n data constante do termo (23/11/2009) e a data efetiva/intimada\n (24/11/2009), com presença de defensor público e sem demonstração\n concreta de prejuízo, enseja nulidade; e (ii) saber se é possível a\n extensão, nos termos do art. 580 do CPP, de decisão favorável\n proferida a corréu, diante de supostas identidade objetiva das\n situações processuais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio,\n admitindo-se mitigação apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade,\n abuso de poder ou teratologia; no caso, não evidenciado\n constrangimento ilegal cognoscível de plano.\n 7. A conclusão do Tribunal de origem pela regularidade dos atos\n processuais, com citação válida, tentativas de intimação, presença\n de defensor público e atuação subsequente da defesa técnica, afasta\n a nulidade, inexistindo demonstração concreta de prejuízo decorrente\n do erro material na indicação da data no termo da audiência.\n 8. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas no acórdão\n recorrido demandaria reexame de mandados, certidões, registros\n processuais e dinâmica dos atos de instrução, providência\n incompatível com a via estreita do habeas corpus.\n 9. A extensão prevista no art. 580 do CPP exige identidade objetiva\n das situações processuais e ausência de fundamentos exclusivamente\n pessoais; as especificidades apontadas quanto às tentativas de\n intimação, atuação da defesa técnica e ausência de arguição oportuna\n da nulidade impedem o reconhecimento automático da identidade\n alegada.\n 10. Tratando-se de condenação transitada em julgado desde 2021, a\n desconstituição da coisa julgada por meio de habeas corpus pressupõe\n ilegalidade patente e imediatamente verificável, inexistente na\n hipótese.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a\n decisão que não conheceu do habeas corpus.\n Tese de julgamento:\n 1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio,\n somente se admitindo seu conhecimento em casos de flagrante\n ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. Erro material na\n indicação de data de audiência, com intimações válidas, presença de\n defensor público e sem demonstração concreta de prejuízo, não gera\n nulidade da instrução. 3. A extensão de decisão favorável a corréu\n (CPP, art. 580) depende de identidade objetiva das situações\n processuais e de inexistência de fundamentos pessoais, não sendo\n aplicável quando há especificidades no caso da agravante. 4. O\n habeas corpus não comporta reexame aprofundado de matéria\n fático-probatória, nem desconstitui coisa julgada sem ilegalidade\n patente. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580\n Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados no\n documento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0dcb870c2fec1862d4a6898560f86097bfed824161061bbe5c2b0cce8a5a6037","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
