# Registro público: STJ — 762637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baaa97ffe896ab53508a0f60f69671325c81e7c1d9ec7ba3113b323b52ef9706

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRANSPORTE DE
GRANDE QUANTIDADE DE DROGA EM VEÍCULO COM PLACA ADULTERADA. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada nas circunstâncias do delito, que envolveu o
transporte de grande quantidade de droga (441,670Kg de maconha) em
veículo com placa adulterada, a denotar maior envolvimento  com o
meio criminoso, não há que se falar em constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRANSPORTE DE
GRANDE QUANTIDADE DE DROGA EM VEÍCULO COM PLACA ADULTERADA. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada nas circunstâncias do delito, que envolveu o
transporte de grande quantidade de droga (441,670Kg de maconha) em
veículo com placa adulterada, a denotar maior envolvimento  com o
meio criminoso, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
