{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163084,"origem":"stj","sha256_origem":"20cc65d362e0846f28e81a8e90a5b597cdaefff0660cb879151b42c9314f5e71","registro_original":{"id_fonte":"1460279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2270026","numero_registro":"202601660788","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. FRAÇÕES DE AUMENTO\n NA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com\n fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ,\n conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe\n provimento.\n 2. Alegações centrais do Agravante: (i) afastamento das Súmulas 282\n e 356/STF por se tratar de matéria de ordem pública, passível de\n conhecimento inclusive de ofício; e (ii) necessidade de\n fundamentação idônea e concreta para adoção de fração de aumento\n superior a 1/8 na primeira fase da dosimetria.\n 3. Fato relevante: nas instâncias ordinárias, foram valoradas\n negativamente 2 vetoriais do art. 59 do Código Penal, com adoção da\n fração de 1/6 e incremento de 2 anos por circunstância judicial\n negativa, em condenação por delito do art. 121, § 2º, III e IV, do\n Código Penal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n prequestionamento dos arts. 59 e 61 do Código Penal impede o\n conhecimento do recurso especial, ainda que se invoquem matérias de\n ordem pública.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a\n adoção de fração específica (1/8) para majorar a pena-base por\n vetoriais desfavoráveis, ou se, respeitados a motivação,\n proporcionalidade e razoabilidade, pode o julgador adotar fração\n diversa (p. ex., 1/6) sem incorrer em desproporcionalidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF, por ausência de\n prequestionamento dos arts. 59 e 61 do Código Penal no acórdão\n recorrido, não tendo sido opostos embargos de declaração para\n suscitar a matéria; mesmo questões de ordem pública exigem prévio\n debate na origem.\n 7. A dosimetria da pena na primeira fase não se submete a critério\n matemático rígido; frações como 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre\n o intervalo abstrato são parâmetros usuais, sem gerar direito\n subjetivo do réu, desde que o incremento seja motivado e\n proporcional.\n 8. No caso concreto, a valoração negativa de 2 vetoriais do art. 59\n do Código Penal e o aumento de 1/6, com acréscimo de 2 anos por\n circunstância, mostram-se compatíveis com os parâmetros\n jurisprudenciais e não evidenciam excesso ou desproporcionalidade,\n mantendo-se o método de cálculo adotado pelo Tribunal de origem.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. A exigência de prequestionamento alcança inclusive matérias de\n ordem pública, obstando o conhecimento do recurso especial quando\n ausente o debate na origem. 2. A fração de aumento da pena-base por\n circunstância judicial negativa pode variar, a critério do julgador,\n desde que motivada e proporcional, não havendo direito subjetivo à\n adoção de fração específica como 1/8. Dispositivos relevantes\n citados:\n RISTJ, art. 255, § 4º, I e II; CP, art. 59; CP, art. 61; CP, art.\n 121, § 2º, III e IV; Súmulas STF 282 e 356; Súmula STJ 83; Súmula\n STJ 168; Súmula STJ 7\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.428.141/RS,\n Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.05.2024, DJe\n 20.05.2024; STJ, AgRg no REsp 1.433.071/AM, Rel. Min. Maria Thereza\n de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 06.05.2015; STJ, AgRg no AREsp\n 3.090.138/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n 16.12.2025, DJEN 22.12.2025; STJ, AgRg no HC 1.034.263/RJ, Rel.\n Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16.12.2025, DJEN\n 19.12.2025; STJ, AgRg no AREsp 3.031.643/MG, Rel. Min. Sebastião\n Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09.12.2025, DJEN 17.12.2025; STJ, AgRg\n no AREsp 2.516.292/MG, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma,\n j. 10.12.2025, DJEN 16.12.2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp\n 2.563.576/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.\n 08.10.2024, DJe 15.10.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 2.458.272/TO, Rel.\n Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 14.05.2025, DJEN\n 20.05.2025","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8dacf6b9edefbc0305e12cca84f61681b39b988cbe6da43176f282dd262bb27e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20cc65d362e0846f28e81a8e90a5b597cdaefff0660cb879151b42c9314f5e71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
