# Registro público: STJ — 1069336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6119a98a9bacf6a1d1e9fb7f97ee641966a59d6ad88f910fd36f887480b0131b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de impetração
 e por utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal após o
 trânsito em julgado da condenação por tráfico de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus
 interposto configura reiteração de pedido já analisado em writ
 anterior, impedindo seu conhecimento.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
 impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ
 anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ
 anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido,
 impedindo seu conhecimento.
 Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
 CP, art. 33, § 2º; CP, art. 44, I
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 996.005/SC, Rel.
 Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22.10.2025; STJ, AgRg no
 HC 954.532/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO  HC 1062994/SP. AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de impetração
 e por utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal após o
 trânsito em julgado da condenação por tráfico de drogas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus
 interposto configura reiteração de pedido já analisado em writ
 anterior, impedindo seu conhecimento.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
 impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ
 anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ
 anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido,
 impedindo seu conhecimento.
 Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
 CP, art. 33, § 2º; CP, art. 44, I
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 996.005/SC, Rel.
 Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22.10.2025; STJ, AgRg no
 HC 954.532/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
