{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163097,"origem":"stj","sha256_origem":"fce49cdb5579230ff6d645861068416ab49170e9f9537aeaedb75b10ee89b514","registro_original":{"id_fonte":"1461359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1088750","numero_registro":"202601402461","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\n TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA E HISTÓRICO CRIMINAL. BIS IN\n IDEM. REGIME INICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  RECURSO\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Habeas corpus liminarmente indeferido. Pretensão de\n reconhecimento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da\n Lei 11.343/2006, com readequação do regime prisional e substituição\n da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos;\n alternativamente, redução da pena-base ao mínimo legal e fixação de\n regime intermediário.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a causa especial\n de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 pode ser\n reconhecida diante da reincidência e de maus antecedentes; (ii)\n saber se há bis in idem na utilização da mesma condenação para\n caracterizar a reincidência e para afastar o tráfico privilegiado,\n bem como na eventual valoração da quantidade e natureza da droga em\n mais de uma fase da dosimetria; e (iii) saber se é possível, na via\n do habeas corpus, modificar o regime inicial e substituir a pena\n privativa de liberdade por restritivas de direitos;\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A reincidência e os maus antecedentes impedem o reconhecimento da\n causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por\n ausência dos requisitos legais do tráfico privilegiado.\n 4. O uso da mesma condenação para caracterizar a agravante da\n reincidência e para afastar o redutor do tráfico privilegiado não\n configura bis in idem, porque se destinam a finalidades distintas na\n dosimetria. A quantidade e natureza da droga não foram valoradas na\n pena-base, afastando-se a alegação de duplicidade.\n 5. Sendo o agente reincidente, com pena superior a 4 anos e não\n excedente a 8 anos, é correto o regime inicial fechado (art. 33, §\n 2º, do Código Penal).\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. A reincidência e os maus antecedentes impedem a aplicação do\n redutor do tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei\n 11.343/2006.\n 2. O emprego da mesma condenação para reconhecer a reincidência e\n afastar o tráfico privilegiado não caracteriza bis in idem.\n 3. Fixada pena superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, sendo o\n agente reincidente, o regime inicial fechado é adequado nos termos\n do art. 33, § 2º, do Código Penal.\n Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP,\n art. 33, § 2º; RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5fa3e0b87209c235c28a4d42b64f500d383c4f5b8002b8e73a552f6b2e07923c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
