{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163103,"origem":"stj","sha256_origem":"02f4e269438d61716e2b6dcd114484b125ce85676f0a6a0ddfb591aece2555a7","registro_original":{"id_fonte":"1461365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1094439","numero_registro":"202601729324","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\n SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\n DOMICILIAR DO ART. 318, V, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ser utilizado\n como substitutivo de recurso previsto em lei.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas\n corpus como substitutivo de recurso próprio perante Tribunal\n Superior e, em sendo inadequada a via, se há flagrante ilegalidade\n apta a justificar concessão de ordem de ofício.\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível apreciar,\n no agravo regimental, pedido de prisão domiciliar com fundamento no\n art. 318, V, do CPP, não examinado pelo acórdão impugnado, sem\n incorrer em supressão de instância.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente\n previsto, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de\n Justiça e do Supremo Tribunal Federal, impondo-se o não conhecimento\n do writ, salvo em caso de flagrante ilegalidade.\n 5. O pedido de prisão domiciliar com base nos incisos do art. 318 do\n CPP não foi apreciado no acórdão recorrido, o que impede sua\n análise direta no Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão\n de instância.\n 6. Inexistência de flagrante ilegalidade no ato impugnado capaz de\n justificar a concessão de habeas corpus de ofício.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. Habeas corpus não se admite como substitutivo de recurso próprio\n previsto em lei perante Tribunal Superior.\n 2. Matéria não apreciada na instância antecedente não pode ser\n conhecida originariamente pelo Tribunal Superior, sob pena de\n supressão de instância.\n Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.009.774/RS,\n Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.08.2025,\n DJEN 02.09.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f82a3de329e676aa9d0ef527cbf6aeef355b1eb4d4cce536eafdc564e71447d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02f4e269438d61716e2b6dcd114484b125ce85676f0a6a0ddfb591aece2555a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
