{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163145,"origem":"stj","sha256_origem":"11b6ae2f7f72e495abc249790849ed0ccc448ebd2e79b15d465b7d03780cedd9","registro_original":{"id_fonte":"1464519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1075968","numero_registro":"202600650534","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO\n DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo\n regimental no habeas corpus, manteve prisão preventiva por garantia\n da ordem pública e pela necessidade de assegurar a aplicação da lei\n penal, rejeitou medidas cautelares alternativas, não conheceu teses\n não apreciadas na origem e indeferiu prisão domiciliar por ausência\n de prova da imprescindibilidade dos cuidados aos filhos.\n 2. Alegação do embargante de omissão e contradição quanto à\n simultânea invocação de supressão de instância e exame dos\n fundamentos da prisão preventiva, além de omissão na análise de\n flagrante ilegalidade e do pedido de prisão domiciliar à luz de\n princípios constitucionais protetivos da criança.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta contradição ou omissão (CPP, art. 619), relativamente: (i)\n à fundamentação concreta da manutenção da prisão preventiva com\n base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal,\n diante do modus operandi e de mandado de prisão não cumprido; (ii)\n ao não conhecimento de teses não apreciadas na origem; e (iii) ao\n indeferimento da prisão domiciliar por ausência de prova da\n imprescindibilidade dos cuidados paternos, e à inadequação de\n medidas cautelares diversas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e\n destinam-se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado (CPP,\n art. 619).\n 5. O acórdão enfrentou de forma clara e suficiente os pontos\n relevantes: manteve a prisão preventiva com fundamentos concretos\n ligados à ordem pública (modus operandi) e à aplicação da lei penal\n (mandado de prisão não cumprido), rejeitou medidas cautelares\n alternativas, não conheceu alegações não apreciadas na origem e\n indeferiu prisão domiciliar por ausência de prova da\n imprescindibilidade do cuidado paterno.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração exigem demonstração\n de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão e não se\n prestam à revisão do julgado. 2. Embargos de declaração não se\n prestam para revisão do julgado por mero inconformismo da parte,\n especificamente quando o acórdão enfrentou a matéria de forma clara.\n Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n 1518118/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma,\n julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0b13143b480f263f3f86c4c23ed9e5dc0c277e13e9460b65e02b79681a873e31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11b6ae2f7f72e495abc249790849ed0ccc448ebd2e79b15d465b7d03780cedd9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
