{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163147,"origem":"stj","sha256_origem":"0f6c90f56995b290f47768905dddcdba5392f5b1f3a0d442bc79c77325a7fea1","registro_original":{"id_fonte":"1464526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3274129","numero_registro":"202602033889","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, com destaque para o óbice de \"divergência não\n comprovada\".\n 2. Revisão criminal de origem conhecida em parte e indeferida na\n parte conhecida, mantida condenação pelo artigo 33, caput, da Lei n.\n 11.343/2006. Recurso especial não admitido em razão da incidência\n da Súmula n. 7 do STJ e da não comprovação do dissídio\n jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do\n RISTJ). Agravo em recurso especial que alegou violação de lei\n federal e comprovação do dissídio. Decisão da Presidência que não\n conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação\n específica, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ, com incidência, por analogia, da\n Súmula n. 182/STJ. Agravante que, em agravo regimental, reiterou as\n razões anteriores, afirmando ter havido impugnação precisa e\n renovando pedidos de nulidade e desclassificação.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada de\n inadmissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade e\n ao art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º\n do CPP, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo regimental deve atacar, de forma específica, concreta e\n detalhada, todos os fundamentos da decisão agravada, em observância\n ao art. 1.021, § 1º, do CPC e ao princípio da dialeticidade,\n aplicáveis ao processo penal pelo art. 3º do CPP.\n 5. Na espécie, o agravo regimental limitou-se a reproduzir as razões\n do agravo e do recurso especial, sem enfrentar substancialmente o\n óbice relativo à não comprovação da divergência jurisprudencial\n apontado na decisão de inadmissibilidade.\n 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula\n n. 182/STJ e autoriza o não conhecimento, nos termos do art. 932,\n III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; RISTJ, art.\n 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 255, § 1º; CPC, art. 1.029, §\n 1º; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 182\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 182","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a30000b5e4e1ff08f555d46a611c4a4087611b57eb98c94e9e25aac0c9d37ce7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
