# Registro público: STJ — 2183552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b55a81eb4eccc32e6422f748403ca115ead45659251ce594bdfd4c721570664a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828649
- **Número de registro na fonte:** 202202437910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões
do AREsp: Súmula n. 284 do STF, deficiência de cotejo analítico,
impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos
de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário e
Súmulas n. 13 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte nada referiu sobre a não demonstração de dissídio
jurisprudencial, seja pelo ineficaz cotejo analítico, seja pela
indicação de julgados paradigmas proferidos no âmbito de habeas
corpus ou de julgados da própria Corte de origem (Súmula n. 13 do
STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões
do AREsp: Súmula n. 284 do STF, deficiência de cotejo analítico,
impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos
de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário e
Súmulas n. 13 e 7 do STJ.
3. A parte nada referiu sobre a não demonstração de dissídio
jurisprudencial, seja pelo ineficaz cotejo analítico, seja pela
indicação de julgados paradigmas proferidos no âmbito de habeas
corpus ou de julgados da própria Corte de origem (Súmula n. 13 do
STJ).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
