# Registro público: STJ — 1035465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6601804724a80c845b1be065105a243ed3a790ee8943a1facfd755663c975fcb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464538
- **Número de registro na fonte:** 202503528914
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público estadual
 contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental em habeas
 corpus para conceder, de ofício, a ordem e determinar o
 redimensionamento da pena, com o afastamento de duas das três
 circunstâncias judiciais negativadas por fundamentação equivalente,
 ao reconhecer bis in idem na dosimetria. O embargante sustenta
 omissão quanto à fundamentação do acórdão e afirma que cada vetorial
 possui conteúdo autônomo, apesar de relacionadas à atuação em
 organização criminosa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado
 padece de omissão quanto à fundamentação do reconhecimento do bis
 in idem na valoração negativa das circunstâncias judiciais, a
 justificar o acolhimento dos embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao
 saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. O dever
 constitucional de fundamentação não obriga o julgador a enfrentar
 individualmente todas as alegações das partes, bastando que
 apresente fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.
 4. A contradição apta a justificar embargos de declaração é apenas a
 interna ao próprio julgado, não abrangendo eventual
 incompatibilidade entre a decisão e a interpretação da parte acerca
 da legislação ou da jurisprudência.
 5. O acórdão embargado explicitou que a negativação das vetoriais da
 culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime se
 apoiou no mesmo núcleo fático, consistente na estrutura,
 capilaridade, periculosidade e impacto social da organização
 criminosa, reconhecendo a ocorrência de bis in idem. A
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a valoração
 negativa de distintas circunstâncias judiciais com fundamento na
 atuação em organização criminosa quando houver fundamentação
 concreta e individualizada para cada vetorial, hipótese diversa da
 verificada no caso.
 6. As razões dos embargos revelam mero inconformismo com a conclusão
 adotada no julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida,
 finalidade incompatível com a via dos embargos declaratórios. Os
 embargos de declaração não constituem instrumento adequado para
 promover o prequestionamento visando à futura interposição de
 recurso extraordinário.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
 REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA OMISSÃO.
 BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDISCUSSÃO
 DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público estadual
 contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental em habeas
 corpus para conceder, de ofício, a ordem e determinar o
 redimensionamento da pena, com o afastamento de duas das três
 circunstâncias judiciais negativadas por fundamentação equivalente,
 ao reconhecer bis in idem na dosimetria. O embargante sustenta
 omissão quanto à fundamentação do acórdão e afirma que cada vetorial
 possui conteúdo autônomo, apesar de relacionadas à atuação em
 organização criminosa.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado
 padece de omissão quanto à fundamentação do reconhecimento do bis
 in idem na valoração negativa das circunstâncias judiciais, a
 justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao
 saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. O dever
 constitucional de fundamentação não obriga o julgador a enfrentar
 individualmente todas as alegações das partes, bastando que
 apresente fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.
 4. A contradição apta a justificar embargos de declaração é apenas a
 interna ao próprio julgado, não abrangendo eventual
 incompatibilidade entre a decisão e a interpretação da parte acerca
 da legislação ou da jurisprudência.
 5. O acórdão embargado explicitou que a negativação das vetoriais da
 culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime se
 apoiou no mesmo núcleo fático, consistente na estrutura,
 capilaridade, periculosidade e impacto social da organização
 criminosa, reconhecendo a ocorrência de bis in idem. A
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a valoração
 negativa de distintas circunstâncias judiciais com fundamento na
 atuação em organização criminosa quando houver fundamentação
 concreta e individualizada para cada vetorial, hipótese diversa da
 verificada no caso.
 6. As razões dos embargos revelam mero inconformismo com a conclusão
 adotada no julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida,
 finalidade incompatível com a via dos embargos declaratórios. Os
 embargos de declaração não constituem instrumento adequado para
 promover o prequestionamento visando à futura interposição de
 recurso extraordinário.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6601804724a80c845b1be065105a243ed3a790ee8943a1facfd755663c975fcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6601804724a80c845b1be065105a243ed3a790ee8943a1facfd755663c975fcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

