# Registro público: STJ — 2980113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163166/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91004c65b48a540886ef25f4ee8ccfca06cc92c544ba996d0be3606d238579bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464567
- **Número de registro na fonte:** 202502449078
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo regimental anteriormente interposto pelo embargante, ante a
 sua intempestividade.
 2. O embargante alegou omissão no acórdão embargado, por não ter
 enfrentado adequadamente a tese de nulidade absoluta por cerceamento
 de defesa, e erro material na certificação do trânsito em julgado,
 sob o argumento de que ainda haveria recursos pendentes de
 julgamento.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no
 acórdão embargado quanto à análise da tese de nulidade absoluta por
 cerceamento de defesa; e (ii) saber se houve erro material na
 certificação do trânsito em julgado.

### III. Razões de decidir

4. A ausência de análise da tese recursal acerca do mérito da
 controvérsia decorre logicamente do não conhecimento do agravo em
 recurso especial, que não ultrapassou a barreira de admissibilidade,
 não configurando, portanto, omissão.
 5. Não se verifica erro material na certificação do trânsito em
 julgado, pois o prazo recursal foi corretamente calculado e o agravo
 regimental foi interposto fora do prazo legal.
 6. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado
 para rediscutir o julgado, sendo inadmissíveis na ausência de vícios
 como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
 7. A oposição de embargos de declaração com intuito de rediscutir o
 mérito da decisão, em desconformidade com as hipóteses de cabimento,
 pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º,
 do CPC c/c art. 3º do CPP.

### IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são
 inadmissíveis quando a decisão embargada não apresenta os vícios de
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A ausência
 de exame do mérito recursal em razão do não conhecimento do recurso
 por óbices processuais não caracteriza omissão no acórdão embargado.
 3. A oposição de embargos de declaração com intuito de rediscutir o
 mérito da decisão, em desconformidade com as hipóteses de
 cabimento, pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art.
 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 3º do CPP.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo regimental anteriormente interposto pelo embargante, ante a
 sua intempestividade.
 2. O embargante alegou omissão no acórdão embargado, por não ter
 enfrentado adequadamente a tese de nulidade absoluta por cerceamento
 de defesa, e erro material na certificação do trânsito em julgado,
 sob o argumento de que ainda haveria recursos pendentes de
 julgamento.
 II. Questão em discussão
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no
 acórdão embargado quanto à análise da tese de nulidade absoluta por
 cerceamento de defesa; e (ii) saber se houve erro material na
 certificação do trânsito em julgado.
 III. Razões de decidir
 4. A ausência de análise da tese recursal acerca do mérito da
 controvérsia decorre logicamente do não conhecimento do agravo em
 recurso especial, que não ultrapassou a barreira de admissibilidade,
 não configurando, portanto, omissão.
 5. Não se verifica erro material na certificação do trânsito em
 julgado, pois o prazo recursal foi corretamente calculado e o agravo
 regimental foi interposto fora do prazo legal.
 6. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado
 para rediscutir o julgado, sendo inadmissíveis na ausência de vícios
 como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
 7. A oposição de embargos de declaração com intuito de rediscutir o
 mérito da decisão, em desconformidade com as hipóteses de cabimento,
 pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º,
 do CPC c/c art. 3º do CPP.
 IV. Dispositivo e tese
 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são
 inadmissíveis quando a decisão embargada não apresenta os vícios de
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A ausência
 de exame do mérito recursal em razão do não conhecimento do recurso
 por óbices processuais não caracteriza omissão no acórdão embargado.
 3. A oposição de embargos de declaração com intuito de rediscutir o
 mérito da decisão, em desconformidade com as hipóteses de
 cabimento, pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art.
 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 3º do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 91004c65b48a540886ef25f4ee8ccfca06cc92c544ba996d0be3606d238579bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 91004c65b48a540886ef25f4ee8ccfca06cc92c544ba996d0be3606d238579bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

