# Registro público: STJ — 1045527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6136789bdc96046d8d566373b39d54488e658a03b23d2092ffff56778c816356

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464608
- **Número de registro na fonte:** 202504097643
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, após o trânsito em julgado da
 condenação.
 2. Alegação de omissão por ausência de exame específico da
 desproporcionalidade da pena imposta (8 anos de reclusão por
 apreensão de 2,6 g de cocaína), sustentando teratologia apta à
 concessão de ordem de ofício, com pedido de efeitos infringentes ou,
 subsidiariamente, prequestionamento.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão quanto à tese de desproporcionalidade da pena e
 à alegada teratologia apta a justificar concessão de ordem de ofício
 no âmbito do habeas corpus.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos
 de declaração podem ser acolhidos para fins de prequestionamento sem
 a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou
 erro material.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão embargado enfrentou suficientemente a matéria, ao
 afirmar a inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia e a
 inviabilidade de reexame das premissas fáticas na via estreita do
 habeas corpus, o que afasta a apontada omissão.
 5. Após o trânsito em julgado da condenação, o habeas corpus não se
 presta como sucedâneo de revisão criminal, ausente competência para
 reabrir discussão meritória na Corte Superior.
 6. A concessão de ordem de ofício possui caráter excepcionalíssimo,
 condicionada à constatação de flagrante ilegalidade ou teratologia,
 não verificada na espécie, diante do suporte probatório reputado
 idôneo pelas instâncias ordinárias.
 7. Não há obrigação de dedicar tópico autônomo a cada argumento;
 basta o enfrentamento das questões essenciais ao deslinde da
 controvérsia com fundamentos aptos a sustentar a conclusão. Ausentes
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 rejeitam-se os embargos de declaração.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO
 QUANTO À DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO
 DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
 VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, após o trânsito em julgado da
 condenação.
 2. Alegação de omissão por ausência de exame específico da
 desproporcionalidade da pena imposta (8 anos de reclusão por
 apreensão de 2,6 g de cocaína), sustentando teratologia apta à
 concessão de ordem de ofício, com pedido de efeitos infringentes ou,
 subsidiariamente, prequestionamento.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão quanto à tese de desproporcionalidade da pena e
 à alegada teratologia apta a justificar concessão de ordem de ofício
 no âmbito do habeas corpus.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos
 de declaração podem ser acolhidos para fins de prequestionamento sem
 a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou
 erro material.
 III. Razões de decidir
 4. O acórdão embargado enfrentou suficientemente a matéria, ao
 afirmar a inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia e a
 inviabilidade de reexame das premissas fáticas na via estreita do
 habeas corpus, o que afasta a apontada omissão.
 5. Após o trânsito em julgado da condenação, o habeas corpus não se
 presta como sucedâneo de revisão criminal, ausente competência para
 reabrir discussão meritória na Corte Superior.
 6. A concessão de ordem de ofício possui caráter excepcionalíssimo,
 condicionada à constatação de flagrante ilegalidade ou teratologia,
 não verificada na espécie, diante do suporte probatório reputado
 idôneo pelas instâncias ordinárias.
 7. Não há obrigação de dedicar tópico autônomo a cada argumento;
 basta o enfrentamento das questões essenciais ao deslinde da
 controvérsia com fundamentos aptos a sustentar a conclusão. Ausentes
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 rejeitam-se os embargos de declaração.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6136789bdc96046d8d566373b39d54488e658a03b23d2092ffff56778c816356
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6136789bdc96046d8d566373b39d54488e658a03b23d2092ffff56778c816356
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

