{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16318,"origem":"stj","sha256_origem":"ebaf7380cbd2863524a4fffe580081e5e8c52848733ed807eb2ef114d3326cac","registro_original":{"id_fonte":"000828682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"169745","numero_registro":"202202618448","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PERICULOSIDADE DA\nAGENTE. RÉ REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE. NÃO\nCABIMENTO. TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. A Corte de origem, ao minudenciar a conjuntura do flagrante,\napontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal, em especial o risco de reiteração delitiva, visto\nque \"a mencionada ré cumpre pena por tráfico (processo\n0000293-17.2022.8.26.0028), reforçando o perigo à ordem pública com\nsua liberdade\".\n3. em relação ao pedido de prisão domiciliar, apontou a Corte de\norigem que ?trata-se de paciente que, como mencionado anteriormente,\nresponde em tese pelo crime tipificado no artigo 35 da Lei\n11.343/06, e levou para o lar, o comércio espúrio de entorpecente,\nbem como cumpre pena por tráfico no processo\n0000293-17.2022.8.26.0028 e já foi condenada também por cometimento\nde outro delito de tráfico, e estava em liberdade provisória desde\n05/07/2019 nos autos 1501271-28.2019.8.26.0220 da 1ª Vara da Comarca\nde Aparecida e tornou a delinquir?.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"995c155df99722eecee4379f7df0e79bf27d8fbb9d47d623b4f2a78781294685","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebaf7380cbd2863524a4fffe580081e5e8c52848733ed807eb2ef114d3326cac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
