{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163191,"origem":"stj","sha256_origem":"f13ad8f052cf4ad26a5cf2a1c563fd6a2b1cf4f538eb7286bed036adba53c2b7","registro_original":{"id_fonte":"1464652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2973408","numero_registro":"202502339175","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE\n OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que\n conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,\n apenas para reconhecer a atenuante da confissão e redimensionar a\n pena, mantendo, no mais, a condenação pelo crime de peculato-furto.\n O embargante alega omissão na análise do pedido de afastamento de\n circunstâncias agravantes.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão\n que, ao redimensionar a pena, não se manifestou expressamente sobre\n a exclusão das agravantes previstas no art. 70, II, 'h' e 'l', do\n Código Penal Militar.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão embargada não apresenta o vício alegado, pois, ao\n analisar a dosimetria da pena, manteve as agravantes reconhecidas\n pelas instâncias ordinárias e procedeu à nova ponderação em face da\n atenuante da confissão, o que demonstra o enfrentamento da matéria.\n 4. A pretensão de reavaliar a existência de provas para a incidência\n das agravantes configura reexame fático-probatório, vedado pela\n Súmula n. 7 do STJ, fundamento já aplicado na decisão que inadmitiu\n o recurso especial na origem e mantido implicitamente na decisão ora\n embargada.\n 5. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se\n verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do\n Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1022,\n inciso III, do Código de Processo Civil.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"Os embargos de declaração não são cabíveis para\n rediscutir o mérito da decisão, devendo ser rejeitados quando não\n há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c856f8d3f17d03ea350f1164ff212676a8b16dd24cb6d4246dd18628f61a2b6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f13ad8f052cf4ad26a5cf2a1c563fd6a2b1cf4f538eb7286bed036adba53c2b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
