{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163203,"origem":"stj","sha256_origem":"d23952bf0b311f34968b9090f4764c030ca7016ec8d9bd6abdbd86ee775857fd","registro_original":{"id_fonte":"1464686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3230604","numero_registro":"202601431364","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS\n DO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. HABEAS\n CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,\n mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso\n especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n inadmissibilidade, com incidência, por analogia, da Súmula n.\n 182/STJ.\n 2. O embargante alega omissões e contradição quanto a diversas teses\n defensivas (negativa de prestação jurisdicional; colaboração\n premiada e fração do art. 14 da Lei 9.807/1999; participação de\n menor importância; continuidade delitiva; regime inicial e habeas\n corpus de ofício), requerendo efeitos infringentes para afastar a\n aplicação da Súmula n. 182/STJ e determinar o processamento do\n recurso especial; subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de\n ofício para reexaminar a dosimetria e o regime prisional.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos\n termos do art. 619 do CPP, a justificar o acolhimento dos embargos\n de declaração.\n 4. Outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se é\n possível, na via dos embargos de declaração, rediscutir matéria já\n decidida, conferir efeitos infringentes para afastar a incidência da\n Súmula n. 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso\n especial, bem como se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a\n concessão de habeas corpus de ofício.\n III. Razões de decidir\n 5. Os embargos de declaração possuem finalidade específica de sanar\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão (CPP,\n art. 619) e não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, nem\n à inovação recursal.\n 6. O acórdão embargado é claro e suficientemente fundamentado quanto\n ao não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, o que afasta a alegação de omissão ou\n contradição.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial demanda a\n refutação específica de todos os seus fundamentos; a impugnação\n genérica atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ, à\n luz do art. 932 do CPC/2015, impedindo o exame do mérito do recurso\n especial.\n 8. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta\n violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\n prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao\n Supremo Tribunal Federal.\n 9. Inexiste flagrante ilegalidade a justificar a concessão de habeas\n corpus de ofício, sendo inviável utilizar os embargos de declaração\n como sucedâneo para reexame da dosimetria da pena e do regime\n prisional.\n IV. Dispositivo\n 10. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24b32f336614dac29cb45a0158fa343c7db750f3fb603c775b74e579fba7e36a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
