{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163205,"origem":"stj","sha256_origem":"8ec9ad1b979975b7d4ead8a6bf307051b4fa5de3a7c8cede1b43da1afd6b1459","registro_original":{"id_fonte":"1464689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3043534","numero_registro":"202503455685","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS\n FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica e integral a todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial na origem, com incidência dos arts.\n 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula\n 182/STJ, tendo sido apontados como óbices a Súmula 83/STJ, a Súmula\n 13/STJ e a Súmula 7/STJ.\n 2. O Agravante, nas razões do agravo regimental, limita-se a\n reiterar teses meritórias sobre a continuidade delitiva, a\n inaplicabilidade do art. 505 do CPC e supostos vícios na dosimetria\n pela ausência de valoração da natureza do entorpecente, sem\n enfrentar, de modo específico e analítico, os fundamentos autônomos\n de inadmissibilidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n impugnou, de forma específica e integral, todos os fundamentos da\n decisão que inadmitiu o recurso especial, e se a reiteração de teses\n de mérito supre o ônus de impugnação exigido pelo regime legal e\n regimental.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O regime legal e regimental exige impugnação específica e\n integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial, sendo a decisão incindível e devendo ser atacada em sua\n totalidade (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I;\n orientação da Corte Especial no EAREsp 746.775/PR).\n 5. O Agravante não enfrenta os fundamentos autônomos de\n inadmissibilidade (Súmula 83/STJ quanto à valoração das\n circunstâncias do crime à luz do art. 42 da Lei 11.343/2006; Súmula\n 13/STJ quanto ao dissídio entre julgados do mesmo Tribunal local; e\n Súmula 7/STJ quanto à necessidade de revolvimento\n fático-probatório), limitando-se a reproduzir teses de mérito.\n 6. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula\n 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253,\n parágrafo único, I; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83;\n STJ, Súmula 13; Lei 11.343/2006, art. 42\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte\n Especial, DJe 30.11.2018","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\n Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1d2f7cb9a9e3173b2114824dab5b408c48eabea91c9b363995865dd1895e1e3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
