# Registro público: STJ — 3047374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5db05c0d1e272484079b0100e56c63a0b85ed100cec9ae7c2e835d174338e870

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464803
- **Número de registro na fonte:** 202503521258
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que
 não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula
 7/STJ, preservando condenação por peculato (CP, art. 312, caput e §
 1º) praticado por administrador de casa lotérica equiparado a
 funcionário público (CP, art. 327, caput e § 1º).
 2. Fato relevante. A condenação assentou materialidade e autoria com
 base em prova documental e testemunhal, inclusive confissão
 parcial, indicando apropriação de numerário sob guarda do
 correspondente lotérico e ausência de repasse à Caixa Econômica
 Federal em apostas e boletos, com pena fixada em 9 anos e 2 meses de
 reclusão. Pleito defensivo de absolvição por ausência de tipicidade
 e de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A).
 3. As decisões anteriores. O acórdão embargado afastou
 desclassificação do crime, aplicou a Súmula 7/STJ para vedar
 revolvimento fático-probatório e julgou prejudicado o pedido de ANPP
 por ausência de requisito objetivo, considerando o somatório das
 penas mínimas em concurso material superior a 4 anos e a reprimenda
 concreta acima desse patamar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há omissão no
 acórdão embargado quanto ao enquadramento típico da conduta no crime
 de peculato e à equiparação do administrador de casa lotérica a
 funcionário público (CP, art. 327, § 1º); (ii) é cabível o Acordo de
 Não Persecução Penal diante do critério objetivo do art. 28-A do
 CPP, considerando concurso de crimes e o montante elevado da
 reprimenda concreta; e (iii) os embargos de declaração podem ser
 utilizados para rediscutir o mérito do agravo regimental.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Inexistência de omissão ou contradição: o acórdão embargado
 enfrentou a tese defensiva e reconheceu a presença de todos os
 elementos normativos do tipo penal do art. 312 do CP, afirmando a
 equiparação prevista no art. 327, § 1º, do CP e a suficiência da
 prova oral para demonstrar a administração da casa lotérica pelo
 embargante, que assim o fez em exercício de função pública de
 atividade típica da administração pública.
 6. Inviabilidade do ANPP: a retroatividade benéfica do ANPP em nada
 impacta o acórdão embargado, já que a análise do pleito de
 oferecimento de ANPP se embasou na ausência de requisito objetivo
 básico, pois tanto o somatório das penas mínimas em abstrato, em
 concurso material, quanto o montante total da reprimenda concreta
 superam quatro anos (CPP, art. 28-A), não tendo havido, portanto,
 negativa de prestação jurisdicional.
 7. Finalidade dos embargos de declaração: os embargos são cabíveis
 apenas para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou
 erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III), não servindo à
 revisão do julgado nem ao prequestionamento de dispositivos
 constitucionais no âmbito do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,
 obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material e não se
 prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento de matéria
 constitucional no STJ. 2. O administrador de casa lotérica, no
 exercício da função pública de atividade típica de administração
 pública, equipara-se a funcionário público para fins penais (CP,
 art. 327, § 1º), incidindo o art. 312 quando comprovados os
 elementos típicos por conjunto probatório válido. 3.O Acordo de Não
 Persecução Penal exige pena mínima inferior a quatro anos aferida
 pelo somatório das penas em concurso material, sendo inviável quando
 ausente o requisito objetivo.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III;
 CP, art. 312, caput e § 1º; CP, art. 327, § 1º; CPP, art. 28-A.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.208.604/PR,
 Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de
 23/9/2025; STJ, HC n. 867.525/PI, Relª. Minª. Daniela Teixeira,
 Quinta Turma, DJEN de 10/2/2025; STJ, EDcl no AgRg no AREsp
 1.281.062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 9/3/2020;
 STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1.746.600/SC, Rel. Min.
 Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no
 REsp 1.478.259/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe
 27/4/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PECULATO.
 ADMINISTRADOR DE CASA LOTÉRICA EQUIPARADO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
 EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ANPP. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO
 OBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.  EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que
 não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula
 7/STJ, preservando condenação por peculato (CP, art. 312, caput e §
 1º) praticado por administrador de casa lotérica equiparado a
 funcionário público (CP, art. 327, caput e § 1º).
 2. Fato relevante. A condenação assentou materialidade e autoria com
 base em prova documental e testemunhal, inclusive confissão
 parcial, indicando apropriação de numerário sob guarda do
 correspondente lotérico e ausência de repasse à Caixa Econômica
 Federal em apostas e boletos, com pena fixada em 9 anos e 2 meses de
 reclusão. Pleito defensivo de absolvição por ausência de tipicidade
 e de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A).
 3. As decisões anteriores. O acórdão embargado afastou
 desclassificação do crime, aplicou a Súmula 7/STJ para vedar
 revolvimento fático-probatório e julgou prejudicado o pedido de ANPP
 por ausência de requisito objetivo, considerando o somatório das
 penas mínimas em concurso material superior a 4 anos e a reprimenda
 concreta acima desse patamar.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há omissão no
 acórdão embargado quanto ao enquadramento típico da conduta no crime
 de peculato e à equiparação do administrador de casa lotérica a
 funcionário público (CP, art. 327, § 1º); (ii) é cabível o Acordo de
 Não Persecução Penal diante do critério objetivo do art. 28-A do
 CPP, considerando concurso de crimes e o montante elevado da
 reprimenda concreta; e (iii) os embargos de declaração podem ser
 utilizados para rediscutir o mérito do agravo regimental.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Inexistência de omissão ou contradição: o acórdão embargado
 enfrentou a tese defensiva e reconheceu a presença de todos os
 elementos normativos do tipo penal do art. 312 do CP, afirmando a
 equiparação prevista no art. 327, § 1º, do CP e a suficiência da
 prova oral para demonstrar a administração da casa lotérica pelo
 embargante, que assim o fez em exercício de função pública de
 atividade típica da administração pública.
 6. Inviabilidade do ANPP: a retroatividade benéfica do ANPP em nada
 impacta o acórdão embargado, já que a análise do pleito de
 oferecimento de ANPP se embasou na ausência de requisito objetivo
 básico, pois tanto o somatório das penas mínimas em abstrato, em
 concurso material, quanto o montante total da reprimenda concreta
 superam quatro anos (CPP, art. 28-A), não tendo havido, portanto,
 negativa de prestação jurisdicional.
 7. Finalidade dos embargos de declaração: os embargos são cabíveis
 apenas para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou
 erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III), não servindo à
 revisão do julgado nem ao prequestionamento de dispositivos
 constitucionais no âmbito do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,
 obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material e não se
 prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento de matéria
 constitucional no STJ. 2. O administrador de casa lotérica, no
 exercício da função pública de atividade típica de administração
 pública, equipara-se a funcionário público para fins penais (CP,
 art. 327, § 1º), incidindo o art. 312 quando comprovados os
 elementos típicos por conjunto probatório válido. 3.O Acordo de Não
 Persecução Penal exige pena mínima inferior a quatro anos aferida
 pelo somatório das penas em concurso material, sendo inviável quando
 ausente o requisito objetivo.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III;
 CP, art. 312, caput e § 1º; CP, art. 327, § 1º; CPP, art. 28-A.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.208.604/PR,
 Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de
 23/9/2025; STJ, HC n. 867.525/PI, Relª. Minª. Daniela Teixeira,
 Quinta Turma, DJEN de 10/2/2025; STJ, EDcl no AgRg no AREsp
 1.281.062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 9/3/2020;
 STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1.746.600/SC, Rel. Min.
 Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no
 REsp 1.478.259/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe
 27/4/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5db05c0d1e272484079b0100e56c63a0b85ed100cec9ae7c2e835d174338e870
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Acordo de não persecução penal após a denúncia](https://wikijuridica.com.br/criminal/anpp-depois-da-denuncia-recebida/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-18
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fanpp-depois-da-denuncia-recebida%2F)

### [Audiência de homologação do acordo de não persecução](https://wikijuridica.com.br/criminal/audiencia-de-homologacao-do-anpp/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-18
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Faudiencia-de-homologacao-do-anpp%2F)

### [Ministério Público recusou propor o ANPP: e agora](https://wikijuridica.com.br/criminal/mp-se-recusa-a-propor-anpp/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-18
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmp-se-recusa-a-propor-anpp%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3047374 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5db05c0d1e272484079b0100e56c63a0b85ed100cec9ae7c2e835d174338e870
- **SHA-256 do comentário:** 4542faa5a91e1593c7ae82ef0debd06b3a72c86cc72324a90bc5d63f6193de25
