# Registro público: STJ — 774820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e93607be650793f2244023207b079d5accd1f9dda5f7c1f82ea5a83eb15630a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828699
- **Número de registro na fonte:** 202203124321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO
DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NA
PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os requisitos para a aplicação da medida socioeducativa de
internação estão taxativamente previstos no art. 122 da Lei n.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o disposto na Súmula n. 492 desta Corte Superior,
"o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente".
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Agravante "já respondeu por infração também
análoga a tráfico de drogas (processo nº 1500412-17.2022.8.26.0637),
tendo sido aplicadas medidas de liberdade assistida e de prestação
de serviço à comunidade". Desse modo, está configurada a hipótese de
reiteração infracional, o que justifica a imposição da medida em
meio fechado.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte, "'condicionar o cumprimento
da medida socioeducativa ao trânsito em julgado na sentença
constitui obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção
estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de
risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática
infracional' (AgRg no HC 459.153/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 05/11/2018)" (AgRg no
HC 605.758/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
13/10/2020, DJe 23/10/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO
DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NA
PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os requisitos para a aplicação da medida socioeducativa de
internação estão taxativamente previstos no art. 122 da Lei n.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
2. De acordo com o disposto na Súmula n. 492 desta Corte Superior,
"o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente".
3. Hipótese em que o Agravante "já respondeu por infração também
análoga a tráfico de drogas (processo nº 1500412-17.2022.8.26.0637),
tendo sido aplicadas medidas de liberdade assistida e de prestação
de serviço à comunidade". Desse modo, está configurada a hipótese de
reiteração infracional, o que justifica a imposição da medida em
meio fechado.
4. Segundo o entendimento desta Corte, "'condicionar o cumprimento
da medida socioeducativa ao trânsito em julgado na sentença
constitui obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção
estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de
risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática
infracional' (AgRg no HC 459.153/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 05/11/2018)" (AgRg no
HC 605.758/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
13/10/2020, DJe 23/10/2020).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** e93607be650793f2244023207b079d5accd1f9dda5f7c1f82ea5a83eb15630a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 774820 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e93607be650793f2244023207b079d5accd1f9dda5f7c1f82ea5a83eb15630a7
- **SHA-256 do comentário:** bf7345d65c6b331cabb5f219f3afed51c1521277a3d8f5a6f1a71b97ad226c4c
