# Registro público: STJ — 1018510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163239/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4462b09e00afc8a32cd0db117b9ddd9a7c8c385c952137f9b61c484dc268da2d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que não conheceu o habeas corpus, ao argumento de
 inexistência de comprometimento da cadeia de custódia e de ofensa ao
 art. 158-A do CPP reconhecida pelas instâncias ordinárias, bem como
 a necessidade de amplo revolvimento do conjunto fático-probatório e
 a ausência de demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando não impugna, de forma específica, todos os
 fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental deve atacar específica e integralmente os
 fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica
 impede o conhecimento do recurso, conforme orientação consolidada
 na Súmula 182/STJ.
 4. No caso, as razões recursais deixaram de de impugnar de forma
 específica todos os fundamentos contidos na decisão agravada,
 limitando-se a repisar as questões trazidas na inicial do writ, no
 sentido de que os relatórios de extração dos dados contidos no
 processo originário são divergentes, questionando em qual deles o
 magistrado deveria se basear, ou seja, referindo-se, nesta sede,
 apenas às questões específicas de valoração e interpretação das
 provas no primeiro grau.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos
 termos da Súmula 182/STJ.Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 545
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, Súmula 182; AgRg no RHC n. 221.701/BA, Rel. Min. Antonio
 Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de
 16/12/2025, STJ, AgRg no AREsp n. 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo
 Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de
 26/2/2024)

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA
 DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
 SÚMULA 182/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que não conheceu o habeas corpus, ao argumento de
 inexistência de comprometimento da cadeia de custódia e de ofensa ao
 art. 158-A do CPP reconhecida pelas instâncias ordinárias, bem como
 a necessidade de amplo revolvimento do conjunto fático-probatório e
 a ausência de demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando não impugna, de forma específica, todos os
 fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O agravo regimental deve atacar específica e integralmente os
 fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica
 impede o conhecimento do recurso, conforme orientação consolidada
 na Súmula 182/STJ.
 4. No caso, as razões recursais deixaram de de impugnar de forma
 específica todos os fundamentos contidos na decisão agravada,
 limitando-se a repisar as questões trazidas na inicial do writ, no
 sentido de que os relatórios de extração dos dados contidos no
 processo originário são divergentes, questionando em qual deles o
 magistrado deveria se basear, ou seja, referindo-se, nesta sede,
 apenas às questões específicas de valoração e interpretação das
 provas no primeiro grau.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos
 termos da Súmula 182/STJ.Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 545
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, Súmula 182; AgRg no RHC n. 221.701/BA, Rel. Min. Antonio
 Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de
 16/12/2025, STJ, AgRg no AREsp n. 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo
 Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de
 26/2/2024)

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e
 Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4462b09e00afc8a32cd0db117b9ddd9a7c8c385c952137f9b61c484dc268da2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

