{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163243,"origem":"stj","sha256_origem":"50e3274e73ef8cc90ca98dc6de1ee252e248822bf0daf004d9056037d1760b67","registro_original":{"id_fonte":"1464866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1079696","numero_registro":"202600880527","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\n INTERPOSIÇÃO DUPLICADA DE RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE\n E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o\n habeas corpus por descumprimento ao princípio da dialeticidade.\n 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão\n no mesmo dia, com protocolos registrados às 8h34min e às 20h40min.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de\n dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o\n conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do\n princípio da unirrecorribilidade das decisões.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a\n mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por\n último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das\n decisões e da preclusão consumativa.\n 5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a\n mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo\n recurso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma\n parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso\n protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do\n princípio da unirrecorribilidade das decisões.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO,\n relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP,\n relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\n do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ,\n AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma,\n julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e\n Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3c394ed67a4a587603e874539d965be0c7fe9f84b4b56133ff8c736c2dffe170","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
