# Registro público: STJ — 1079696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50e3274e73ef8cc90ca98dc6de1ee252e248822bf0daf004d9056037d1760b67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464866
- **Número de registro na fonte:** 202600880527
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o
 habeas corpus por descumprimento ao princípio da dialeticidade.
 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão
 no mesmo dia, com protocolos registrados às 8h34min e às 20h40min.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
 dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o
 conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do
 princípio da unirrecorribilidade das decisões.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a
 mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por
 último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das
 decisões e da preclusão consumativa.
 5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a
 mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo
 recurso.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma
 parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso
 protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do
 princípio da unirrecorribilidade das decisões.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP,
 relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
 do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ,
 AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma,
 julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 INTERPOSIÇÃO DUPLICADA DE RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE
 E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o
 habeas corpus por descumprimento ao princípio da dialeticidade.
 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão
 no mesmo dia, com protocolos registrados às 8h34min e às 20h40min.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
 dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o
 conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do
 princípio da unirrecorribilidade das decisões.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a
 mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por
 último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das
 decisões e da preclusão consumativa.
 5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a
 mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo
 recurso.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma
 parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso
 protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do
 princípio da unirrecorribilidade das decisões.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP,
 relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
 do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ,
 AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma,
 julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e
 Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 50e3274e73ef8cc90ca98dc6de1ee252e248822bf0daf004d9056037d1760b67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1079696 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 50e3274e73ef8cc90ca98dc6de1ee252e248822bf0daf004d9056037d1760b67
- **SHA-256 do comentário:** 2b5d1eceef49a11600b5dc8c289931a577a04c5cc8723629daae71cdbb3c9aa2
