# Registro público: STJ — 3121526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9016e1df2308548d52350329f6956d0ea038b11e2a6e41611a72303ed43e3652

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464942
- **Número de registro na fonte:** 202504722380
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma
 e em que momento teria ocorrido a impugnação aos fundamentos da
 decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial, não há
 falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do
 presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade
 recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma
 e em que momento teria ocorrido a impugnação aos fundamentos da
 decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial, não há
 falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do
 presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade
 recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
 Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9016e1df2308548d52350329f6956d0ea038b11e2a6e41611a72303ed43e3652
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

