{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163259,"origem":"stj","sha256_origem":"836a65a4cda65db8d8f89b8dd682a6b21c90f7fd073c2761935d1c8c37515792","registro_original":{"id_fonte":"1465010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137163","numero_registro":"202401163190","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADES PROCESSUAIS.\n VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE\n CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n recurso especial, no qual se alegou contrariedade ao art. 619 do\n Código de Processo Penal, violação de domicílio, nulidade por\n negativa de acesso aos autos de busca e apreensão, ausência de\n fundamentação idônea na decisão que deferiu a busca e apreensão e\n questionamentos sobre a dosimetria da pena e o regime inicial de\n cumprimento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se os embargos de\n declaração poderiam ser utilizados para revisão do julgado; (ii) se\n houve violação de domicílio no ingresso em área comum de condomínio\n e na obtenção de registros de entrada e saída sem autorização\n judicial; (iii) se a decisão que deferiu a busca e apreensão foi\n devidamente fundamentada; (iv) se houve nulidade por negativa de\n acesso aos autos de busca e apreensão; (v) se o aumento de pena na\n dosimetria foi idôneo; e (vi) se o regime inicial de cumprimento de\n pena foi fixado de forma compatível com a quantidade da sanção\n aplicada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado,\n mas ao saneamento de omissão, contradição, ambiguidade ou\n obscuridade, conforme jurisprudência consolidada.\n 4. A extração de fotografias de área comum de condomínio e o acesso\n a registros de portaria não configuram violação de domicílio, pois\n não há expectativa de privacidade nesses locais, sendo desnecessária\n autorização judicial.\n 5. A decisão que deferiu a busca e apreensão foi fundamentada com\n base em elementos concretos e diligências investigativas\n criteriosas, atendendo à exigência constitucional de fundamentação.\n 6. A negativa de acesso aos autos de busca e apreensão foi\n justificada pela necessidade de sigilo em diligências ainda em\n curso, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 14 do STF. Não foi\n demonstrado prejuízo concreto, afastando-se a nulidade.\n 7. O aumento de pena na primeira fase da dosimetria foi devidamente\n fundamentado em elementos concretos, como posição de liderança,\n prejuízo às vítimas e maus antecedentes, em conformidade com a\n jurisprudência.\n 8. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pelas\n circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo válida mesmo que o\n quantitativo da pena não o imponha, conforme o art. 33, § 3º, e art.\n 59, inciso III, do Código Penal.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.\n Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 157; CP, arts. 33\n e 59; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.237/RS, Min.\n Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.04.2023; STF, Súmula\n Vinculante nº 14; STJ, AgRg no AREsp 2.833.239/PA, Min. Joel Ilan\n Paciornik, Quinta Turma, j. 17.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4b2751c8fe12fef432c54e683e6744bddf8765604034f4a62bd42e84aa20e960","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"836a65a4cda65db8d8f89b8dd682a6b21c90f7fd073c2761935d1c8c37515792","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
