{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16326,"origem":"stj","sha256_origem":"315399b4a75426923ac0028556a5c3dc7b049cb2551bc8afced11085d7913cee","registro_original":{"id_fonte":"000828702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"734303","numero_registro":"202201006150","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDA PROTETIVA\nAPLICADA ANTERIORMENTE DESCUMPRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPP.\nINVIABILIDADE.\n1. \"Não se presta a via do habeas corpus para análise de\ndesproporcionalidade da prisão em face de eventual condenação do\nréu, uma vez que tal exame só poderá ser realizado pelo Juízo de\nprimeiro grau, após cognição exauriente de fatos e provas do\nprocesso, a fim de definir, se for o caso, a pena e o regime a serem\naplicados\" (AgRg no RHC n. 167.771/GO, relator Ministro Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em\n23/8/2022, DJe de 26/8/2022).\n2. Configura-se idônea a decretação da prisão preventiva com base na\nreiteração delitiva do réu e no descumprimento de medidas protetivas\nanteriormente fixadas. Precedentes.\n3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3534d0ed46fc49d09ad41fa1edd222064f5d43dd010d6bb41c794065ae0d4bb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"315399b4a75426923ac0028556a5c3dc7b049cb2551bc8afced11085d7913cee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
