# Registro público: STJ — 2764869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d87536a71ec2e1fd687dc62038e61de4a4d23649bd83f03e462ce502e3b9b69

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465022
- **Número de registro na fonte:** 202403833864
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
 2. O Recorrente reitera as razões do recurso especial e sustenta não
 incidirem os óbices sumulares, alegando: (i) violações aos arts.
 311, 352, 438 e 439 do CPPM; (ii) nulidades; (iii) omissão do
 Tribunal a quo; e (iv) ilegalidades na dosimetria, com suposta
 reformatio in pejus.
 3. A decisão agravada manteve a negativa de conhecimento do recurso
 especial, por demandar reexame fático-probatório e por alinhamento
 com jurisprudência consolidada do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 apresenta argumentos novos capazes de infirmar a decisão que não
 conheceu do recurso especial, à luz dos óbices sumulares do STJ e
 das regras do CPPM.
 5. Há questões específicas em discussão: (i) saber se as alegadas
 violações aos arts. 311, 352, 438 e 439 do CPPM podem ser apreciadas
 sem reexame de fatos e provas; (ii) saber se nulidades não arguidas
 oportunamente e sem demonstração de prejuízo podem ser
 reconhecidas; (iii) saber se houve omissão do Tribunal a quo; e (iv)
 saber se a dosimetria violou parâmetros e se houve reformatio in
 pejus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a
 modificar a decisão, impondo-se a manutenção do decisum pelos
 próprios fundamentos.
 7. A apreciação das supostas violações aos arts. 311, 352, 438 e 439
 do CPPM demanda revolvimento do acervo fático-probatório,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 8. Há clara incidência da Súmula 83/STJ, por estar a decisão
 recorrida em consonância com a jurisprudência consolidada do
 Tribunal Superior.
 9. Nulidades processuais exigem arguição no momento oportuno e
 demonstração de prejuízo; a ausência desses requisitos impede seu
 reconhecimento.
 10. Não se verifica omissão do Tribunal a quo, pois houve
 enfrentamento suficiente das teses, sendo desnecessária a refutação
 pormenorizada de todos os argumentos.
 11. A dosimetria observou os parâmetros desta Corte, inclusive
 quanto ao percentual de majoração da pena-base, inexistindo
 reformatio in pejus; o efeito devolutivo da apelação permite agregar
 fundamentos sem agravamento da situação do réu em recurso exclusivo
 da defesa.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:CPPM, arts. 311, 352, 438 e 439;
 Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NULIDADES SEM
 DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA. NON REFORMATIO IN PEJUS.
 INCIDÊNCIA DE SÚMULAS DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
 2. O Recorrente reitera as razões do recurso especial e sustenta não
 incidirem os óbices sumulares, alegando: (i) violações aos arts.
 311, 352, 438 e 439 do CPPM; (ii) nulidades; (iii) omissão do
 Tribunal a quo; e (iv) ilegalidades na dosimetria, com suposta
 reformatio in pejus.
 3. A decisão agravada manteve a negativa de conhecimento do recurso
 especial, por demandar reexame fático-probatório e por alinhamento
 com jurisprudência consolidada do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 apresenta argumentos novos capazes de infirmar a decisão que não
 conheceu do recurso especial, à luz dos óbices sumulares do STJ e
 das regras do CPPM.
 5. Há questões específicas em discussão: (i) saber se as alegadas
 violações aos arts. 311, 352, 438 e 439 do CPPM podem ser apreciadas
 sem reexame de fatos e provas; (ii) saber se nulidades não arguidas
 oportunamente e sem demonstração de prejuízo podem ser
 reconhecidas; (iii) saber se houve omissão do Tribunal a quo; e (iv)
 saber se a dosimetria violou parâmetros e se houve reformatio in
 pejus.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a
 modificar a decisão, impondo-se a manutenção do decisum pelos
 próprios fundamentos.
 7. A apreciação das supostas violações aos arts. 311, 352, 438 e 439
 do CPPM demanda revolvimento do acervo fático-probatório,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 8. Há clara incidência da Súmula 83/STJ, por estar a decisão
 recorrida em consonância com a jurisprudência consolidada do
 Tribunal Superior.
 9. Nulidades processuais exigem arguição no momento oportuno e
 demonstração de prejuízo; a ausência desses requisitos impede seu
 reconhecimento.
 10. Não se verifica omissão do Tribunal a quo, pois houve
 enfrentamento suficiente das teses, sendo desnecessária a refutação
 pormenorizada de todos os argumentos.
 11. A dosimetria observou os parâmetros desta Corte, inclusive
 quanto ao percentual de majoração da pena-base, inexistindo
 reformatio in pejus; o efeito devolutivo da apelação permite agregar
 fundamentos sem agravamento da situação do réu em recurso exclusivo
 da defesa.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:CPPM, arts. 311, 352, 438 e 439;
 Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** 7d87536a71ec2e1fd687dc62038e61de4a4d23649bd83f03e462ce502e3b9b69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

