{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163288,"origem":"stj","sha256_origem":"7955e0f7972002ee155a2364abe141297470c194d070d9a7f279608f72bb4074","registro_original":{"id_fonte":"1465093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1051695","numero_registro":"202504449309","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n TRÁFICO PRIVILEGIADO. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. OMISSÃO NO\n ACÓRDÃO QUANTO A ESTE FATO. ORDEM CASSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental e manteve o entendimento de que\n apenas a quantidade de drogas seria insuficiente para afastar o\n redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. As questões em discussão são: saber se o acórdão do agravo\n regimental foi omisso ao deixar de apreciar, de modo específico,\n elementos diversos da quantidade de drogas que indicariam a\n dedicação à atividade criminosa; saber se a utilização de veículo\n especialmente preparado, associada a investigação prévia e modus\n operandi profissional, constitui fundamento idôneo para afastar o\n redutor do tráfico privilegiado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O acórdão recorrido se limitou a apreciar a quantidade de drogas\n e não analisou, de modo específico, os fundamentos adicionais\n invocados pelo Parquet, qual sejam: a investigação prévia sobre\n grupo distribuidor de entorpecentes e o uso de furgão com\n compartimento oculto sob o assoalho a caracterizar modus operandi\n profissional.\n 4. O entendimento das instâncias ordinárias está de acordo com a\n jurisprudência desta Corte, segundo a qual a utilização de veículo\n especialmente preparado para o transporte de entorpecentes constitui\n fundamento idôneo para denotar a dedicação à traficância e, assim,\n afastar o redutor do tráfico privilegiado.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, com\n efeitos infringentes, para cassar a ordem concedida e afastar o\n redutor do tráfico privilegiado.\n Tese de julgamento:\n 1. A omissão de acórdão quanto à análise de elementos concretos além\n da quantidade de drogas enseja acolhimento de embargos de\n declaração para a análise dessa questão.\n 2. A utilização de veículo especialmente preparado para transportar\n entorpecentes a indicar modus operandi profissional, somada à\n existência de investigação prévia, evidenciam dedicação à atividade\n criminosa a afastar a minorante do tráfico privilegiado.\n Dispositivos relevantes citados:\n Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; RISTJ, art. 259, § 6º.\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, AgRg no AREsp n. 2.862.075/MS, Sexta Turma, DJEN 25/8/2025;\n STJ, AgRg no HC n. 975.047/SP, Sexta Turma, DJEN 16/6/2025; STJ,\n AgRg no HC n. 931.222/SP, Quinta Turma, DJe 25/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e\n Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 2862075>>-MS, <<AgRg no HC 975047>>-SP,\n          <<AgRg no HC 931222>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"13e494e534df24db8b33524c8ce249496fa19f385283b119d13a3d0e85f4bd5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7955e0f7972002ee155a2364abe141297470c194d070d9a7f279608f72bb4074","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
