# Registro público: STJ — 1096506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d458d14fb86d5af69fc6f5c04ed3e388b0be2cebd341634cb23266c64e978c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465232
- **Número de registro na fonte:** 202601835653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, impetrado para reconhecer nulidade
 absoluta por incompetência de rito, sob alegação de violação ao
 princípio do juiz natural e à ordem pública processual, com pedido
 de concessão da ordem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
 ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso
 legalmente previsto, à luz da necessidade de flagrante ilegalidade;
 (ii) saber se há nulidade por incompetência do Juizado Especial
 Criminal quando a ação tramita perante Vara Criminal com atribuição
 cumulativa e segue o trâmite da Lei 9.099/95, à vista do princípio
 do pas de nullité sans grief; e (iii) saber se a via do habeas
 corpus comporta o revolvimento de fatos e provas para desconstituir
 premissas fixadas pelas instâncias ordinárias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Habeas corpus não cabe como substitutivo de recurso próprio,
 impondo-se o não conhecimento, salvo em casos de flagrante
 ilegalidade, o que não se verificou.
 5. Incompetência do Juizado Especial Criminal não se configura
 quando a ação é processada perante Vara Criminal com atribuição
 cumulativa com o Juizado Especial Criminal e o feito segue,
 efetivamente, o trâmite da Lei n. 9.099/95.
 6. A ausência de demonstração de prejuízo concreto também afasta a
 alegação de nulidade por incompetência, conforme o art. 563 do
 Código de Processo Penal (pas de nullité sans grief).
 7. Eventual revisão das premissas fático-probatórias assentadas
 pelas instâncias ordinárias demandaria indevido revolvimento de
 fatos e provas, incompatível com o rito do habeas corpus.
 8. No agravo regimental, não foram apresentados argumentos capazes
 de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser
 mantida.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantida a
 decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 563; Lei 9.099/1995, art. 54.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,
 j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j.
 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 973.366/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida
 Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j.
 28.05.2025, DJEN 02.06.2025; STJ, AgRg no HC 904.707/SP, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.08.2024, DJe
 22.08.2024; STJ, AgRg no HC 903.566/SP, Rel. Min. Joel Ilan
 Paciornik, Quinta Turma, j. 10.06.2024, DJe 12.06.2024; STJ, AgRg no
 HC 819.078/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15.06.2023;
 STJ, RHC 25.311/RJ.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TESE
 DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, impetrado para reconhecer nulidade
 absoluta por incompetência de rito, sob alegação de violação ao
 princípio do juiz natural e à ordem pública processual, com pedido
 de concessão da ordem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
 ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso
 legalmente previsto, à luz da necessidade de flagrante ilegalidade;
 (ii) saber se há nulidade por incompetência do Juizado Especial
 Criminal quando a ação tramita perante Vara Criminal com atribuição
 cumulativa e segue o trâmite da Lei 9.099/95, à vista do princípio
 do pas de nullité sans grief; e (iii) saber se a via do habeas
 corpus comporta o revolvimento de fatos e provas para desconstituir
 premissas fixadas pelas instâncias ordinárias.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Habeas corpus não cabe como substitutivo de recurso próprio,
 impondo-se o não conhecimento, salvo em casos de flagrante
 ilegalidade, o que não se verificou.
 5. Incompetência do Juizado Especial Criminal não se configura
 quando a ação é processada perante Vara Criminal com atribuição
 cumulativa com o Juizado Especial Criminal e o feito segue,
 efetivamente, o trâmite da Lei n. 9.099/95.
 6. A ausência de demonstração de prejuízo concreto também afasta a
 alegação de nulidade por incompetência, conforme o art. 563 do
 Código de Processo Penal (pas de nullité sans grief).
 7. Eventual revisão das premissas fático-probatórias assentadas
 pelas instâncias ordinárias demandaria indevido revolvimento de
 fatos e provas, incompatível com o rito do habeas corpus.
 8. No agravo regimental, não foram apresentados argumentos capazes
 de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser
 mantida.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantida a
 decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 563; Lei 9.099/1995, art. 54.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,
 j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j.
 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 973.366/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida
 Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j.
 28.05.2025, DJEN 02.06.2025; STJ, AgRg no HC 904.707/SP, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.08.2024, DJe
 22.08.2024; STJ, AgRg no HC 903.566/SP, Rel. Min. Joel Ilan
 Paciornik, Quinta Turma, j. 10.06.2024, DJe 12.06.2024; STJ, AgRg no
 HC 819.078/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15.06.2023;
 STJ, RHC 25.311/RJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d458d14fb86d5af69fc6f5c04ed3e388b0be2cebd341634cb23266c64e978c1
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

