# Registro público: STJ — 163888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6463f97f8373f75ca2764cccb145532949c2295924c4a985967dc774f116f6bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828710
- **Número de registro na fonte:** 202201147331
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE VERBA DO FNDE -
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ATOS
ANTERIORES RATIFICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme mencionou o Tribunal de origem, no ano de 2020, foi
comunicada uma denúncia anônima na qual estaria havendo desvio de
verbas públicas mediante fraude em contratos firmados na Chamada
Pública nº 01/2020, da Prefeitura de Blumenau/SC, que visavam a
aquisição de alimentos de agricultores familiares para compor a
merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE.
- **Item 2 (texto oficial):** Em seguida, a partir dos elementos probatórios colhidos no curso
da investigação, verificou-se que "a ação criminosa consistia na
inclusão de indivíduos que não exerceriam atividades de agricultura
no programa, os quais adquiririam alimentos no CEASA de Blumenau,
com posterior repasse à Prefeitura de Blumenau por valor superior ao
de mercado".
- **Item 3 (texto oficial):** Somente depois do avanço das investigações, concluiu-se que parte
significativa dos recursos desviados era oriundo de repasses do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, pelo que correto o
entendimento no sentido de admitir a aplicação da teoria do juízo
aparente para ratificar os atos decisórios proferidos por juízo
aparentemente competente, posteriormente declarado incompetente.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de
preservação dos atos processuais, ainda que se trate de nulidade
absoluta, diante da possibilidade de ratificação dos atos pelo Juízo
competente, ou seja, a modificação da competência não invalida
automaticamente os atos instrutórios já praticados. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE VERBA DO FNDE -
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ATOS
ANTERIORES RATIFICADOS.
1. Conforme mencionou o Tribunal de origem, no ano de 2020, foi
comunicada uma denúncia anônima na qual estaria havendo desvio de
verbas públicas mediante fraude em contratos firmados na Chamada
Pública nº 01/2020, da Prefeitura de Blumenau/SC, que visavam a
aquisição de alimentos de agricultores familiares para compor a
merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE.
2. Em seguida, a partir dos elementos probatórios colhidos no curso
da investigação, verificou-se que "a ação criminosa consistia na
inclusão de indivíduos que não exerceriam atividades de agricultura
no programa, os quais adquiririam alimentos no CEASA de Blumenau,
com posterior repasse à Prefeitura de Blumenau por valor superior ao
de mercado".
3. Somente depois do avanço das investigações, concluiu-se que parte
significativa dos recursos desviados era oriundo de repasses do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, pelo que correto o
entendimento no sentido de admitir a aplicação da teoria do juízo
aparente para ratificar os atos decisórios proferidos por juízo
aparentemente competente, posteriormente declarado incompetente.
4. Além disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de
preservação dos atos processuais, ainda que se trate de nulidade
absoluta, diante da possibilidade de ratificação dos atos pelo Juízo
competente, ou seja, a modificação da competência não invalida
automaticamente os atos instrutórios já praticados. Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Dr(a) VALENTINA FABEIRO, pela parte: AGRAVANTE: P L e
Dr. MOACIR MENDES SOUSA, SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, pelo MPF

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6463f97f8373f75ca2764cccb145532949c2295924c4a985967dc774f116f6bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

