{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163338,"origem":"stj","sha256_origem":"b3997170ce9408e3651effa07a78e6f2d0bc070d7f5cf1c45de68cfe0509b539","registro_original":{"id_fonte":"1465248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247926","numero_registro":"202504766500","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n ART. 217 DO CPP. RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DURANTE A OITIVA DE\n TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N.\n 283/STF. ART. 212 DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO. NULIDADE\n RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N.\n 83/STJ. ARTS. 413 E 580 DO CPP. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA E PEDIDO DE\n EXTENSÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.\n 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A nulidade arguida com base no art. 217 do CPP foi afastada pelo\n acórdão recorrido em razão de dois fundamentos autônomos -\n requerimento das testemunhas para depor sem a presença dos réus e\n ausência de demonstração de prejuízo -, tendo o recurso especial\n deixado de impugnar especificamente o segundo. Incidência da Súmula\n n. 283/STF.\n 2. Na mesma temática, a retirada dos réus durante a oitiva de\n testemunhas, nas condições do art. 217 do CPP, configura, quando\n muito, nulidade relativa, cuja decretação exige prova de prejuízo.\n Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência\n desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.\n 3. A inobservância da ordem do art. 212 do CPP igualmente\n caracteriza nulidade relativa, demandando a demonstração de efetivo\n prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Óbice da Súmula n. 83/STJ.\n 4. A tese de impronúncia por insuficiência de indícios de autoria e\n o pedido de extensão (art. 580 do CPP) demandam reexame do acervo\n fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência\n vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58c16f7735b7d427aa53e130b575081c2f511fb6716bc4b9c3d5151b3a20c440","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b3997170ce9408e3651effa07a78e6f2d0bc070d7f5cf1c45de68cfe0509b539","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
