# Registro público: STJ — 1088976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c3f60302fbae693122d952d10d4d95d0704d2e9fd3aea70b2fb69ec9afb53fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465260
- **Número de registro na fonte:** 202601412825
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
 PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA
 PROFERIDA NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DA SÚMULA 691/STF.
 FLAGRANTE ILEGALIDADE RECONHECIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO
 CONFIGURADA. DECISÃO SUPERVENIENTE QUE MANTEVE E ALARGOU AS
 CAUTELARES. POSSIBILIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR NO AGRAVO
 REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONTRATO INVESTIGADO
 EXTINTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE RISCO À INSTRUÇÃO
 CRIMINAL. MEDIDAS EXCESSIVAS E DESPROPORCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é caso de incidência automática da Súmula 691/STF, pois o ato
 apontado como coator autoriza o manejo do habeas corpus nesta
 instância, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal.
 Ainda que assim não fosse, a flagrante ilegalidade reconhecida na
 decisão agravada autorizaria a concessão da ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A superveniência de decisão que manteve e alargou as cautelares
 não acarreta, por si só, a perda do objeto do habeas corpus,
 sobretudo quando as medidas derivam do mesmo contexto cautelar já
 submetido ao exame da impetração e sua proporcionalidade já se
 encontrava em discussão.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que narrados episódios de suposto descumprimento das
 restrições cautelares, a própria decisão superveniente reconheceu
 que eles não se inseriram em contexto de flagrante e inequívoca
 intenção de obstrução da instrução criminal, como ocultação ou
 destruição direta de provas, coação de testemunhas ou ingerência
 formal e ostensiva sobre atos processuais em curso.
- **Item 4 (texto oficial):** A manutenção cumulativa do afastamento do cargo, da proibição
 ampla de acesso às repartições públicas e da vedação irrestrita de
 contato não se justifica diante do esvaziamento progressivo do risco
 cautelar, especialmente em razão da extinção do contrato
 investigado, da ausência de demonstração concreta de interferência
 atual na instrução criminal e do decurso integral do prazo de
 afastamento sem reavaliação contemporânea.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
 PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA
 PROFERIDA NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DA SÚMULA 691/STF.
 FLAGRANTE ILEGALIDADE RECONHECIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO
 CONFIGURADA. DECISÃO SUPERVENIENTE QUE MANTEVE E ALARGOU AS
 CAUTELARES. POSSIBILIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR NO AGRAVO
 REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONTRATO INVESTIGADO
 EXTINTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE RISCO À INSTRUÇÃO
 CRIMINAL. MEDIDAS EXCESSIVAS E DESPROPORCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 1. Não é caso de incidência automática da Súmula 691/STF, pois o ato
 apontado como coator autoriza o manejo do habeas corpus nesta
 instância, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal.
 Ainda que assim não fosse, a flagrante ilegalidade reconhecida na
 decisão agravada autorizaria a concessão da ordem de ofício.
 2. A superveniência de decisão que manteve e alargou as cautelares
 não acarreta, por si só, a perda do objeto do habeas corpus,
 sobretudo quando as medidas derivam do mesmo contexto cautelar já
 submetido ao exame da impetração e sua proporcionalidade já se
 encontrava em discussão.
 3. Ainda que narrados episódios de suposto descumprimento das
 restrições cautelares, a própria decisão superveniente reconheceu
 que eles não se inseriram em contexto de flagrante e inequívoca
 intenção de obstrução da instrução criminal, como ocultação ou
 destruição direta de provas, coação de testemunhas ou ingerência
 formal e ostensiva sobre atos processuais em curso.
 4. A manutenção cumulativa do afastamento do cargo, da proibição
 ampla de acesso às repartições públicas e da vedação irrestrita de
 contato não se justifica diante do esvaziamento progressivo do risco
 cautelar, especialmente em razão da extinção do contrato
 investigado, da ausência de demonstração concreta de interferência
 atual na instrução criminal e do decurso integral do prazo de
 afastamento sem reavaliação contemporânea.
 5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c3f60302fbae693122d952d10d4d95d0704d2e9fd3aea70b2fb69ec9afb53fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

