{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163348,"origem":"stj","sha256_origem":"1b035382d91abb716d2e5dec8a8f977422ef830010892413d8591c30cf360a76","registro_original":{"id_fonte":"1465263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271583","numero_registro":"202601732587","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\n DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS\n CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de\n recurso especial interposto em ação penal por homicídio qualificado\n (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, c.c. art. 1º, I, da Lei\n 8.072/1990), na qual se debate a dosimetria da pena, com alegação de\n violação ao art. 59 do Código Penal pela valoração negativa das\n vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao\n art. 59 do Código Penal em razão de indevida valoração negativa das\n vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime, por fundamentos\n genéricos ou inerentes ao tipo penal, e se é possível afastar o\n óbice da Súmula 83/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A orientação jurisprudencial do Tribunal Superior admite a\n negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando\n amparada em elementos concretos que evidenciam maior censurabilidade\n da conduta, extrapolando o tipo penal, como múltiplos golpes de\n faca, frieza e brutalidade na execução e embriaguez voluntária, bem\n como modus operandi mais gravoso (madrugada, via pública, concurso\n de agentes e presença de familiares).\n 4. O acórdão recorrido explicitou fundamentos concretos para a\n exasperação da pena-base nas vetoriais impugnadas, indicando fatos\n objetivos do caso que justificam maior reprovação, não se tratando\n de motivação genérica ou inerente ao tipo penal.\n 5. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o\n acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada\n sobre a possibilidade de valoração negativa das circunstâncias\n judiciais com lastro fático idôneo.\n 6. A rediscussão da dosimetria, na forma pretendida, não evidencia\n flagrante ilegalidade e, na via estreita do agravo regimental, não\n se demonstrou fundamento apto a afastar a incidência das súmulas\n invocadas.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. A incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso\n especial quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência\n consolidada do Tribunal Superior. 2. A revisão da dosimetria da\n pena, em sede de recurso especial, demanda demonstração de\n inobservância de parâmetros legais ou flagrante\n desproporcionalidade, não se prestando o agravo regimental para\n rediscussão sem indicação de ilegalidade concreta. Dispositivos\n relevantes citados:\n CP, art. 59; CP, art. 121, § 2º, II e IV; Lei 8.072/1990, art. 1º,\n I; CP, art. 14, parágrafo único; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7\n Jurisprudência relevante citada:\n Sem precedentes específicos mencionados fora de citações.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bd325fe9c653305a409b93f4ea7ee486575a9022d833709ecd4b0f94f51196f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
