# Registro público: STJ — 1082434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163353/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee02778876957b61d43ff0cff94c68bdf5c69b164b113659131ff1fc25d8c101

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465269
- **Número de registro na fonte:** 202601040142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. NULIDADE. INCLUSÃO DE ATA
 NOTARIAL COMO ELEMENTO PROBATÓRIO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. ART. 563
 DO CPP. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O regime das nulidades processuais estrutura-se em dois vetores
 complementares. De um lado, impõe-se a observância das formas
 legais, como condição para a preservação do contraditório, da ampla
 defesa e da paridade de armas, vedadas arbitrariedades que
 comprometam o equilíbrio da marcha processual. De outro, a
 invalidação de atos exige a demonstração de prejuízo concreto, sob
 pena de privilegiar o rito em detrimento da substância. A
 fiscalização da regularidade dos atos, assim, é sobretudo material:
 pressupõe prova de agravo efetivo ao exercício das garantias do
 acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, a Corte local ressaltou que a ata notarial foi
 juntada aos autos em momento anterior à instrução processual, de
 modo que a defesa poderia, se assim o quisesse, produzir provas em
 sentido oposto na audiência de instrução ou nas fases subsequentes
 da persecução penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa maneira, não se constata, ao contrário do alegado pela
 defesa, qualquer prejuízo ao livre exercício das garantias
 constitucionais inerentes ao processo penal, de maneira que não há
 nulidade a ser declarada, nos termos do art. 563 do Código de
 Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. NULIDADE. INCLUSÃO DE ATA
 NOTARIAL COMO ELEMENTO PROBATÓRIO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. ART. 563
 DO CPP. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O regime das nulidades processuais estrutura-se em dois vetores
 complementares. De um lado, impõe-se a observância das formas
 legais, como condição para a preservação do contraditório, da ampla
 defesa e da paridade de armas, vedadas arbitrariedades que
 comprometam o equilíbrio da marcha processual. De outro, a
 invalidação de atos exige a demonstração de prejuízo concreto, sob
 pena de privilegiar o rito em detrimento da substância. A
 fiscalização da regularidade dos atos, assim, é sobretudo material:
 pressupõe prova de agravo efetivo ao exercício das garantias do
 acusado.
 2. Neste caso, a Corte local ressaltou que a ata notarial foi
 juntada aos autos em momento anterior à instrução processual, de
 modo que a defesa poderia, se assim o quisesse, produzir provas em
 sentido oposto na audiência de instrução ou nas fases subsequentes
 da persecução penal.
 3. Dessa maneira, não se constata, ao contrário do alegado pela
 defesa, qualquer prejuízo ao livre exercício das garantias
 constitucionais inerentes ao processo penal, de maneira que não há
 nulidade a ser declarada, nos termos do art. 563 do Código de
 Processo Penal.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ee02778876957b61d43ff0cff94c68bdf5c69b164b113659131ff1fc25d8c101
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

