# Registro público: STJ — 770493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48bde7a7d300fe7d78f64123103213a8e9e07552e78834f845e1fcfe007b30bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828723
- **Número de registro na fonte:** 202202892273
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. ARTS. 299 E 323, § 1°, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO
CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL.
PERDA DO OBJETO NESSE PONTO. DEMAIS ALEGAÇÕES. NÃO ENFRENTAMENTO
PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não me parece o melhor entendimento o adotado pela Sexta Turma,
no sentido de fazer dos embargos de declaração um recurso
multifacetado. Se a parte alega que a decisão tem defeito (omissão,
ambiguidade, obscuridade ou contradição), é isso que deve ser
analisado e ponto, podendo até gerar, se for o caso, efeitos
infringentes. Agora, se a pretensão é modificar a decisão, não há
dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Nem mesmo a ideia de
celeridade e de economia processual justifica receber, com base no
princípio da fungibilidade, os embargos como se agravo regimental
fossem.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, em respeito aos precedentes, recebo estes embargos de
declaração como agravo regimental. Afinal, é admitida a conversão
dos embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão
recursal consiste na reforma da decisão em ponto sobre o qual não há
contradição, omissão ou obscuridade (EDcl no RHC n. 89.837/SP,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante não logrou êxito em demonstrar argumento capaz de
modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida
tentativa de discussão da matéria, uma vez que as alegações
apresentadas no writ não foram em enfrentadas pela Corte a quo nem
na revisão criminal, nem nos vários recursos que a sucederam.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração em parte prejudicados e, no mais,
recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. ARTS. 299 E 323, § 1°, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO
CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL.
PERDA DO OBJETO NESSE PONTO. DEMAIS ALEGAÇÕES. NÃO ENFRENTAMENTO
PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
1. Não me parece o melhor entendimento o adotado pela Sexta Turma,
no sentido de fazer dos embargos de declaração um recurso
multifacetado. Se a parte alega que a decisão tem defeito (omissão,
ambiguidade, obscuridade ou contradição), é isso que deve ser
analisado e ponto, podendo até gerar, se for o caso, efeitos
infringentes. Agora, se a pretensão é modificar a decisão, não há
dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Nem mesmo a ideia de
celeridade e de economia processual justifica receber, com base no
princípio da fungibilidade, os embargos como se agravo regimental
fossem.
2. Contudo, em respeito aos precedentes, recebo estes embargos de
declaração como agravo regimental. Afinal, é admitida a conversão
dos embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão
recursal consiste na reforma da decisão em ponto sobre o qual não há
contradição, omissão ou obscuridade (EDcl no RHC n. 89.837/SP,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2019).
3. O agravante não logrou êxito em demonstrar argumento capaz de
modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida
tentativa de discussão da matéria, uma vez que as alegações
apresentadas no writ não foram em enfrentadas pela Corte a quo nem
na revisão criminal, nem nos vários recursos que a sucederam.
4. Embargos de declaração em parte prejudicados e, no mais,
recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, julgar
parcialmente prejudicados os embargos de declaração e, no mais,
recebê-los como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 48bde7a7d300fe7d78f64123103213a8e9e07552e78834f845e1fcfe007b30bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 48bde7a7d300fe7d78f64123103213a8e9e07552e78834f845e1fcfe007b30bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 770493 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 48bde7a7d300fe7d78f64123103213a8e9e07552e78834f845e1fcfe007b30bd
- **SHA-256 do comentário:** 0a4c76b6dd3b872a1bad192b625b6e58de7e38362cdf1de3b2a92830baa3ad90
