{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163360,"origem":"stj","sha256_origem":"d16809f1728f510a6af14adabb623e1b7acf1c3f5046515ea40884c627ea206f","registro_original":{"id_fonte":"1465279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195554","numero_registro":"202500349200","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. SÚMULA\n 83/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. APLICABILIDADE A FATOS\n ANTERIORES. SÚMULA 83/STJ. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO\n PRESCRICIONAL POR DECISÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\n SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO\n E REVELIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO\n DO ART. 12, I, DA LEI 8.137/1990. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SÚMULA\n 83/STJ. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE DOLO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE\n PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO PROVIDO.\n 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de\n origem examina as teses defensivas e adota motivação per relationem\n com acréscimo de fundamentos próprios, hipótese admitida pela\n jurisprudência desta Corte.\n 2. Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a prescrição é\n analisada à luz da Súmula Vinculante 24 do STF, aplicável também a\n fatos anteriores à sua edição por consolidar entendimento\n jurisprudencial.\n 3. A alegação de ausência de consolidação de parcelamento não afasta\n a premissa fática firmada na origem de suspensão do prazo por\n decisão judicial, cuja revisão demandaria revolvimento probatório.\n 4. A tese de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do\n interrogatório e decretação de revelia, demanda reexame do contexto\n fático (caráter protelatório do pedido, suficiência do atestado e\n viabilidade de videoconferência), o que é incompatível com o recurso\n especial (Súmula 7/STJ).\n 5. Consoante iterativa jurisprudência, a incidência da causa de\n aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 prescinde de pedido\n expresso quando descritos, na denúncia, os fatos que a autorizam; o\n réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.\n 6. As teses de atipicidade, ausência de dolo, inexistência de nexo\n causal, erro provocado por terceiro e obediência hierárquica foram\n afastadas com base em premissas fáticas firmadas, sendo inviável sua\n revisão na via especial (Súmula 7/STJ).\n 7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do\n Superior Tribunal de de Justiça, incide a Súmula 83/STJ, quanto ao\n apontado dissídio jurisprudencial.\n 8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4375e9bde335eb78ed3a84402fd1944083553a034c7b11bdbe9fc143e8b97d4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d16809f1728f510a6af14adabb623e1b7acf1c3f5046515ea40884c627ea206f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
