# Registro público: STJ — 2195554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d16809f1728f510a6af14adabb623e1b7acf1c3f5046515ea40884c627ea206f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465279
- **Número de registro na fonte:** 202500349200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. SÚMULA
 83/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. APLICABILIDADE A FATOS
 ANTERIORES. SÚMULA 83/STJ. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO
 PRESCRICIONAL POR DECISÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO
 E REVELIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO
 DO ART. 12, I, DA LEI 8.137/1990. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SÚMULA
 83/STJ. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE DOLO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de
 origem examina as teses defensivas e adota motivação per relationem
 com acréscimo de fundamentos próprios, hipótese admitida pela
 jurisprudência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a prescrição é
 analisada à luz da Súmula Vinculante 24 do STF, aplicável também a
 fatos anteriores à sua edição por consolidar entendimento
 jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de ausência de consolidação de parcelamento não afasta
 a premissa fática firmada na origem de suspensão do prazo por
 decisão judicial, cuja revisão demandaria revolvimento probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do
 interrogatório e decretação de revelia, demanda reexame do contexto
 fático (caráter protelatório do pedido, suficiência do atestado e
 viabilidade de videoconferência), o que é incompatível com o recurso
 especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante iterativa jurisprudência, a incidência da causa de
 aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 prescinde de pedido
 expresso quando descritos, na denúncia, os fatos que a autorizam; o
 réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.
- **Item 6 (texto oficial):** As teses de atipicidade, ausência de dolo, inexistência de nexo
 causal, erro provocado por terceiro e obediência hierárquica foram
 afastadas com base em premissas fáticas firmadas, sendo inviável sua
 revisão na via especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 7 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do
 Superior Tribunal de de Justiça, incide a Súmula 83/STJ, quanto ao
 apontado dissídio jurisprudencial.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. SÚMULA
 83/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. APLICABILIDADE A FATOS
 ANTERIORES. SÚMULA 83/STJ. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO
 PRESCRICIONAL POR DECISÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO
 E REVELIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO
 DO ART. 12, I, DA LEI 8.137/1990. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SÚMULA
 83/STJ. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE DOLO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de
 origem examina as teses defensivas e adota motivação per relationem
 com acréscimo de fundamentos próprios, hipótese admitida pela
 jurisprudência desta Corte.
 2. Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a prescrição é
 analisada à luz da Súmula Vinculante 24 do STF, aplicável também a
 fatos anteriores à sua edição por consolidar entendimento
 jurisprudencial.
 3. A alegação de ausência de consolidação de parcelamento não afasta
 a premissa fática firmada na origem de suspensão do prazo por
 decisão judicial, cuja revisão demandaria revolvimento probatório.
 4. A tese de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do
 interrogatório e decretação de revelia, demanda reexame do contexto
 fático (caráter protelatório do pedido, suficiência do atestado e
 viabilidade de videoconferência), o que é incompatível com o recurso
 especial (Súmula 7/STJ).
 5. Consoante iterativa jurisprudência, a incidência da causa de
 aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 prescinde de pedido
 expresso quando descritos, na denúncia, os fatos que a autorizam; o
 réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.
 6. As teses de atipicidade, ausência de dolo, inexistência de nexo
 causal, erro provocado por terceiro e obediência hierárquica foram
 afastadas com base em premissas fáticas firmadas, sendo inviável sua
 revisão na via especial (Súmula 7/STJ).
 7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do
 Superior Tribunal de de Justiça, incide a Súmula 83/STJ, quanto ao
 apontado dissídio jurisprudencial.
 8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2195554 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d16809f1728f510a6af14adabb623e1b7acf1c3f5046515ea40884c627ea206f
- **SHA-256 do comentário:** 28663b562c43c907a9b6af06407fb02afbe80a3691dee7d0fca9422ade3eaae4
