# Registro público: STJ — 3254344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fce531ffeeb9651ed6abb57ae778dce5e94049c5253b1f512ff724c0f8adb987

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465913
- **Número de registro na fonte:** 202601782142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF).
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nas
 razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou, de
 maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão
 agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai
 a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei
 federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso
 especial, por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula
 284/STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF).
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Nas
 razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou, de
 maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão
 agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai
 a incidência da Súmula 182/STJ.
 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei
 federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso
 especial, por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula
 284/STF. Precedentes.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
