{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16337,"origem":"stj","sha256_origem":"c696ed78bdf8e4bfa883aaa3c4f393dd821d0e7696dfbc0899adaa3e807e1973","registro_original":{"id_fonte":"000828729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"772632","numero_registro":"202203001792","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.  ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE\nAUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. \nNECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO.\nPERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. CONTEMPORANEIDADE DA CONSTRIÇÃO.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NO CASO. ORDEM\nPARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.\n1.O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 155, §\n4.º, incisos II e IV, do Código Penal, por diversas vezes, e art.\n2.º, § 3.º, da Lei Federal n. 12.850/2013, em concurso material de\ncrimes, na forma do art. 69 do Código Penal. A ação penal em comento\né oriunda de ação anterior, na qual o Paciente e outros integrantes\nda organização criminosa foram denunciados. O Paciente foi absolvido\nna primeira ação penal, que lhe imputou o crime de receptação,\ncontudo, foram descobertas provas da prática de novos crimes, sendo\nele novamente denunciado, desta feita como um dos articuladores das\natividades da associação criminosa.\n2. Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova\nsuficiente para instaurar a ação penal, com o recebimento da\ndenúncia e prosseguimento do processo rumo à sentença, reconhecer\nque os indícios de autoria da prática dos crimes são insuficientes\npara justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato\nfático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é\npossível na estreita e célere via do  habeas corpus  ou do recurso\ndele decorrente.\n3. A custódia cautelar está sobejamente fundada na garantia da ordem\npública, considerando a gravidade das condutas.  Da mesma forma, foi\nrealizada a individualização da necessidade da constrição, visto que\nfoi ressaltado que a prisão se faz necessária para evitar a\ncontinuidade das atividades criminosas desenvolvidas, considerando\nque o Paciente é um dos cinco principais operadores do esquema de\nfurto de cargas de elevado valor, praticado pela organização\ncriminosa  em sofisticado esquema.\n4. Demonstrada a contemporaneidade da prisão cautelar, pois o\nacórdão impugnado  destacou que apesar de  os fatos descritos na\ndenúncia terem  ocorrido até março de 2021, foram necessárias\ndiversas diligências para desbaratar o esquema delituoso  e  há\n informações da suposta continuidade delitiva da referida\norganização criminosa.\n5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração\ndelitiva demonstram serem insuficientes para acautelar a ordem\npública.\n6. Habeas corpus denegado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ccdad47e697c136930ce418748d9c2642efbae63e2ed07bf673ba50fb23a803","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
