# Registro público: STJ — 3270742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50d3d2947812a5bcab66a64cfaf231dec5742c2e75545a0557cf6115f87db521

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466055
- **Número de registro na fonte:** 202602013608
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE COM ÓBICES MÚLTIPLOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N.
 7/STJ E 83/STJ NÃO ENFRENTADOS DE FORMA ANALÍTICA. CAPÍTULO DECIDIDO
 SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO NA
 ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, exigindo a impugnação específica e pormenorizada
 de todos os fundamentos utilizados para obstar a subida do apelo
 extremo.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na
 origem, notadamente quanto às Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, atrai a
 incidência do enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do
 art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada."
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante ao capítulo decidido sob a sistemática dos
 repetitivos, é cabível agravo interno na origem, sendo erro
 grosseiro a interposição de agravo em recurso especial, o que afasta
 a fungibilidade recursal. J
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE COM ÓBICES MÚLTIPLOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N.
 7/STJ E 83/STJ NÃO ENFRENTADOS DE FORMA ANALÍTICA. CAPÍTULO DECIDIDO
 SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO NA
 ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, exigindo a impugnação específica e pormenorizada
 de todos os fundamentos utilizados para obstar a subida do apelo
 extremo.
 2. A ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na
 origem, notadamente quanto às Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, atrai a
 incidência do enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do
 art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada."
 3. No tocante ao capítulo decidido sob a sistemática dos
 repetitivos, é cabível agravo interno na origem, sendo erro
 grosseiro a interposição de agravo em recurso especial, o que afasta
 a fungibilidade recursal. J
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50d3d2947812a5bcab66a64cfaf231dec5742c2e75545a0557cf6115f87db521
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

