# Registro público: STJ — 228159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40d99a660cab9b014099587e463df5f7e4532496c62a73bbfe3fa0f93e8d730d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466070
- **Número de registro na fonte:** 202504652641
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA.
 VIA ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
 INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO
 DE DILIGÊNCIAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CADEIA DE CUSTÓDIA.
 NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
 PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS NÃO RECONHECIDA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura,
 contraditória ou omissa é o previsto no art. 619 do Código de
 Processo Penal (embargos de declaração). A interposição de agravo
 regimental para sanar tais vícios configura erro grosseiro e afasta
 a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A citação por edital é válida quando precedida de diligências
 idôneas para localização do réu, não se evidenciando, no presente
 caso, prejuízo concreto. A revisão das conclusões da origem quanto
 ao esgotamento das diligências demanda reexame fático-probatório,
 inviável na via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem decidiu que a análise aprofundada da
 regularidade da cadeia de custódia deverá ser realizada pelo juiz de
 primeiro grau após o término da instrução. De tal modo, sob pena de
 supressão de instância, inviável antecipar tal juízo em sede de
 habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Uma vez vinculado o pedido de revogação da prisão preventiva às
 nulidades suscitadas no feito, que foram afastadas, até o momento, a
 prisão já decretada deve ser mantida, por decorrência lógica.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA.
 VIA ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
 INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO
 DE DILIGÊNCIAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CADEIA DE CUSTÓDIA.
 NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
 PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS NÃO RECONHECIDA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. O recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura,
 contraditória ou omissa é o previsto no art. 619 do Código de
 Processo Penal (embargos de declaração). A interposição de agravo
 regimental para sanar tais vícios configura erro grosseiro e afasta
 a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
 2. A citação por edital é válida quando precedida de diligências
 idôneas para localização do réu, não se evidenciando, no presente
 caso, prejuízo concreto. A revisão das conclusões da origem quanto
 ao esgotamento das diligências demanda reexame fático-probatório,
 inviável na via estreita do habeas corpus.
 3. A Corte de origem decidiu que a análise aprofundada da
 regularidade da cadeia de custódia deverá ser realizada pelo juiz de
 primeiro grau após o término da instrução. De tal modo, sob pena de
 supressão de instância, inviável antecipar tal juízo em sede de
 habeas corpus.
 4. Uma vez vinculado o pedido de revogação da prisão preventiva às
 nulidades suscitadas no feito, que foram afastadas, até o momento, a
 prisão já decretada deve ser mantida, por decorrência lógica.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 40d99a660cab9b014099587e463df5f7e4532496c62a73bbfe3fa0f93e8d730d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

