# Registro público: STJ — 3117341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ffdd13e99bcb7ad2556afb0f3916f861b2e4641af65ecebd4a7e1a41800e660

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466090
- **Número de registro na fonte:** 202504606600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO.
 PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pelas
 mesmas partes, contra a mesma decisão, em razão da preclusão
 consumativa e do princípio da unirrecorribilidade" (ARE no RE nos
 EDcl no AgRg no REsp 1791589/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
 ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2020, DJe 15/05/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO.
 PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. "É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pelas
 mesmas partes, contra a mesma decisão, em razão da preclusão
 consumativa e do princípio da unirrecorribilidade" (ARE no RE nos
 EDcl no AgRg no REsp 1791589/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
 ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2020, DJe 15/05/2020).
 2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 4ffdd13e99bcb7ad2556afb0f3916f861b2e4641af65ecebd4a7e1a41800e660
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 4ffdd13e99bcb7ad2556afb0f3916f861b2e4641af65ecebd4a7e1a41800e660
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

